A decisão n.º 49480 de 31 de outubro de 2023, proferida pela Corte de Cassação, representa uma importante pronúncia sobre a legitimidade do defensor no âmbito dos recursos de cassação. Esta decisão é crucial para compreender como e quando um defensor pode agir em nome e por conta do investigado, em particular no contexto da renúncia ao recurso.
O caso em questão refere-se a E. E., que se encontrava numa situação de impugnação de uma decisão do Tribunal de Liberdade de Nápoles. A Corte rejeitou a renúncia ao recurso de cassação apresentada pelo defensor, o qual não estava munido de procuração especial. A Corte esclareceu que a renúncia, por não constituir um exercício do direito de defesa, necessita de uma manifestação clara e inequívoca da vontade do interessado, seja ela expressa pessoalmente ou através de um procurador especial.
Ao recurso de cassação - Legitimidade do defensor não munido de procuração especial - Exclusão - Razões. É ineficaz o ato de renúncia ao recurso de cassação não assinado pelo investigado, mas apenas pelo defensor desprovido de procuração especial, visto que a renúncia, por não constituir exercício do direito de defesa, requer a manifestação inequívoca da vontade do interessado, expressa pessoalmente ou por meio de procurador especial.
Esta decisão insere-se num quadro normativo bem definido pelo Novo Código de Processo Penal, em particular pelos artigos 122 e 589, que disciplinam as modalidades de exercício do direito de defesa e as formas de representação legal. A Corte, invocando precedentes jurisprudenciais, reiterou que a representação do defensor deve ser suportada por uma procuração especial, sem a qual todo ato, incluindo o de renúncia, resulta ineficaz.
A decisão n.º 49480 de 2023 oferece uma importante lição sobre o valor do direito de defesa e a necessidade de respeitar os procedimentos legais para garantir a sua eficácia. Num contexto jurídico complexo como o italiano, é fundamental que todos os atores do processo estejam cientes das regras que regem a sua legitimidade e as modalidades de exercício dos direitos. A proteção dos direitos do investigado não pode prescindir de uma correta interpretação e aplicação das normas vigentes, e a decisão da Corte de Cassação representa um passo significativo nessa direção.