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Comentário à Sentença n. 14873 de 2024: Sanções Substitutivas e Motivação do Juiz. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 14873 de 2024: Sanções Substitutivas e Motivação do Juiz

A recente sentença n.º 14873 de 12 de março de 2024, depositada em 10 de abril de 2024, oferece importantes reflexões sobre a questão das sanções substitutivas de penas de prisão curtas. Em particular, o Tribunal anulou uma sentença do Tribunal de Apelação de Reggio Calabria que havia determinado o valor diário da multa sem fornecer motivação adequada. Este caso insere-se num contexto jurídico em evolução, onde a transparência e a justificação das decisões judiciais assumem um papel cada vez mais central.

O Contexto Normativo

A questão abordada pelo Tribunal é de particular relevância, especialmente em relação ao artigo 56.º-quater da lei de 24 de novembro de 1981, n.º 689, com as alterações introduzidas pelo d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150. Este artigo estabelece que, no caso de substituição de penas de prisão curtas por sanções pecuniárias, o juiz deve considerar as condições económicas, patrimoniais e de vida do arguido e do seu agregado familiar.

  • Obrigação de motivar o valor diário da sanção pecuniária
  • Consideração das condições individuais do arguido
  • Impacto da sentença no sistema de sanções em Itália

O Papel da Motivação nas Decisões Judiciais

Sanções substitutivas de penas de prisão curtas - Pena pecuniária substitutiva - Determinação do valor diário - Motivação - Obrigação - Existência - Facto. Em matéria de substituição de penas de prisão curtas por pena pecuniária, o juiz, ao determinar o valor diário da sanção pecuniária, é obrigado a motivar com base nos parâmetros indicados pelo art. 56.º-quater da lei de 24 de novembro de 1981, n.º 689, introduzido pelo art. 71, n.º 1, alínea d), do d.lgs. 10 de outubro de 2022, n.º 150, tais como as condições económicas, patrimoniais e de vida globais do arguido e do seu agregado familiar. (Facto relativo à anulação com reenvio da sentença do Tribunal de Apelação que havia fixado em cento e cinquenta euros o valor diário da multa, sem indicar as razões).

O Tribunal, sublinhando a importância da motivação, reiterou que o juiz não pode limitar-se a estabelecer um valor abstrato para a sanção pecuniária. A falta de motivação, como evidenciado no caso em apreço, não só compromete a legitimidade da decisão, mas também questiona o princípio da igualdade perante a lei, dado que cada situação deve ser avaliada com base nas peculiaridades do caso concreto.

Conclusões

A sentença n.º 14873 de 2024 representa um passo significativo para uma justiça mais equitativa e personalizada, que tenha em conta as reais condições dos sujeitos envolvidos. O Tribunal, invocando princípios fundamentais do direito penal, convida os juízes a não negligenciarem a obrigação de motivação, essencial para garantir transparência e justiça nas decisões relativas às sanções pecuniárias. Este caso, portanto, não só clarifica aspetos processuais, mas também contribui para um debate mais amplo sobre a justiça e a equidade no sistema penal italiano.

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