A recente sentença n.º 14954 de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação suscitou um debate significativo sobre a responsabilidade penal dos profissionais habilitados na emissão do visto de conformidade. Em particular, o Tribunal esclareceu como a emissão de um visto de conformidade "leve", na ausência dos pressupostos necessários, pode constituir um contributo causal relevante para o crime de declaração fraudulenta mediante o uso de faturas para operações inexistentes.
O crime de declaração fraudulenta é regulado pelo artigo 4.º do Decreto Legislativo n.º 74 de 2000, que prevê penas severas para quem utiliza faturas para operações inexistentes com o objetivo de evadir impostos. A sentença em questão insere-se num contexto normativo articulado, em que o Código Penal, em particular o artigo 110.º, estabelece que é punível quem concorre para o crime alheio com um contributo causal.
Neste caso, o profissional habilitado que emite um visto de conformidade, mesmo na falta dos pressupostos exigidos por lei, não só facilita o ilícito, mas também reforça a intenção criminosa do contribuinte. Tal comportamento não pode ser considerado um ato neutro, mas torna-se parte integrante de um mecanismo fraudulento.
Crime de declaração fraudulenta mediante o uso de faturas para operações inexistentes - Emissão do visto "leve" de conformidade por profissional habilitado - Contributo causal relevante ex art. 110.º do Código Penal - Existência - Razões. Em matéria de crimes fiscais, a emissão, por profissional habilitado, do chamado visto "leve" de conformidade da declaração de IVA, ocorrida na ausência dos pressupostos necessários, configura um contributo de concorrência, causalmente relevante ex art. 110.º do Código Penal, para o crime de declaração fraudulenta mediante o uso de faturas para operações inexistentes, uma vez que tal conduta, por ser normalmente anterior à apresentação da declaração, facilita ou reforça o propósito criminoso alheio.
Esta máxima resume eficazmente a posição do Tribunal, evidenciando como o visto de conformidade pode constituir um fator determinante na prática de crimes fiscais. A responsabilidade dos profissionais, portanto, não se limita a simples erros formais, mas estende-se a comportamentos que podem facilitar condutas ilícitas.
A sentença n.º 14954 de 2024 representa um importante passo em frente na luta contra a evasão fiscal e os crimes tributários. Sublinha a necessidade de um rigoroso cumprimento das normas por parte dos profissionais habilitados e convida a uma reflexão sobre a sua responsabilidade. Num contexto em que a evasão fiscal representa um tema de relevância nacional, a linha dura da jurisprudência pode contribuir para garantir maior transparência e correção no sistema fiscal italiano.