A sentença n.º 7335, de 14 de julho de 2023, do Tribunal de Nápoles, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade profissional no setor da saúde. Neste caso, os herdeiros de um paciente falecido pediram o ressarcimento de danos, alegando que o óbito foi causado por negligência médica. A sentença foca-se nos princípios de responsabilidade sanitária e no direito ao ressarcimento dos familiares.
O processo foi iniciado pelos herdeiros de P. S., falecido em 2013 após um longo percurso clínico caracterizado por complicações. Os autores alegaram que o óbito era imputável a infeções hospitalares contraídas durante o internamento na unidade de saúde ré, a A.N.C. A sentença recorda que, com base na jurisprudência, a responsabilidade por danos decorrentes de negligência médica é de natureza extracontratual.
A responsabilidade da unidade de saúde não pode ser limitada aos operadores individuais, mas deve estender-se a toda a organização e aos protocolos seguidos.
A sentença esclarece que a responsabilidade profissional no âmbito da saúde não se limita à relação contratual entre paciente e médico, mas estende-se também aos familiares que podem solicitar o ressarcimento por danos sofridos. A Corte de Cassação reiterou várias vezes que, em caso de morte do paciente, os familiares têm direito a ser ressarcidos pela perda do vínculo parental e pela dor sofrida.
Em particular, o Tribunal estabeleceu que:
A sentença n.º 7335/2023 do Tribunal de Nápoles representa um importante passo em frente na tutela dos direitos dos pacientes e dos seus familiares em caso de negligência médica. Evidencia a necessidade de as unidades de saúde adotarem medidas adequadas para prevenir infeções hospitalares e de demonstrarem o respeito pelas normas em vigor. Num contexto em que a responsabilidade profissional é cada vez mais escrutinada, esta sentença oferece um útil ponto de reflexão para todos os operadores do setor.