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Comentário à Sentença n. 16352 de 2024: Juízo de Balanceamento entre Circunstâncias nos Crimes Continuados. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 16352 de 2024: Julgamento de Ponderação entre Circunstâncias em Crimes Continuados

A recente sentença n.º 16352, de 29 de fevereiro de 2024, suscitou um aceso debate entre os especialistas em direito penal, pois aborda um tema crucial: o julgamento de ponderação entre circunstâncias em crimes continuados. Neste artigo, analisaremos os principais aspetos desta sentença e o seu impacto na jurisprudência italiana.

O Julgamento de Ponderação entre Circunstâncias

A Corte, na sua decisão, esclareceu que o julgamento de ponderação entre circunstâncias deve ser efetuado exclusivamente em referência às circunstâncias do crime considerado mais grave. Isto significa que as circunstâncias dos crimes "satélite" devem ser consideradas apenas para determinar o aumento da pena nos termos do artigo 81, segundo parágrafo, do Código Penal.

  • As circunstâncias devem respeitar o crime mais grave.
  • As circunstâncias dos crimes satélite são relevantes apenas para a determinação do aumento da pena.
  • A ponderação deve respeitar os princípios do "favor rei" e de legalidade.

É importante sublinhar que, se a ponderação de circunstâncias de sinal oposto relativas a um crime satélite influenciar o tipo de pena aplicável, deverá ter-se em conta esse aspeto. Este princípio está em linha com a proteção dos direitos do arguido, conforme estabelecido pela Constituição e pelas normas europeias.

Julgamento de ponderação entre circunstâncias - Aplicabilidade às únicas circunstâncias relativas ao crime considerado mais grave - Subsistência - Exceções - Razões - Facto. Em matéria de crime continuado, o julgamento de ponderação entre circunstâncias deve ser efetuado com exclusiva referência às relativas ao crime considerado mais grave, devendo ter-se em conta as atinentes aos crimes "satélite" apenas para a determinação do aumento da pena ex art. 81, segundo parágrafo, do Código Penal, salvo quando o julgamento de ponderação entre circunstâncias de sinal oposto relativas a um crime satélite incida sobre o tipo de pena aplicável, em observância aos princípios do "favor rei" e de legalidade. (Facto em que a Corte anulou com reenvio a decisão impugnada limitadamente à omissa ponderação de circunstâncias relativas ao crime satélite de que trata o artigo 612 do Código Penal, com o fundamento de que do resultado do julgamento de ponderação dependia a possível aplicação, a título de aumento pela continuação, da pena pecuniária ou da pena de prisão, respetivamente previstas para a ameaça simples e para a ameaça agravada, no primeiro e no segundo parágrafos da norma incriminadora em questão).

Implicações Práticas da Sentença

Esta sentença tem relevantes implicações práticas para os juízes e advogados penalistas. O anulamento com reenvio da decisão impugnada, por omissa ponderação das circunstâncias relativas ao crime satélite, evidencia a necessidade de uma aprofundada análise das circunstâncias em causa. Isto implica que, em fase de julgamento, cada crime deve ser avaliado com atenção, considerando não só a gravidade do crime principal, mas também como as circunstâncias dos crimes satélite podem influenciar a pena final.

Conclusões

A sentença n.º 16352 de 2024 representa um passo importante na evolução da jurisprudência em matéria de crimes continuados. A clareza proporcionada pela Corte sobre o julgamento de ponderação entre circunstâncias oferece um quadro normativo mais definido, que poderá influenciar as futuras decisões em âmbito penal. É fundamental que advogados e juízes se adequem a estas indicações para garantir uma justiça equitativa e respeitadora dos direitos de todos os indivíduos envolvidos.

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