A recente Sentença n.º 17091 de 31 de janeiro de 2024 do Supremo Tribunal de Cassação, que aborda a questão da inobservância do prazo de dez dias para a notificação do aviso de audiência, constitui uma referência importante para o direito penal italiano. Em particular, o Tribunal estabeleceu que esta inobservância determina uma nulidade de regime intermédio, a ser invocada dentro dos prazos específicos previstos pela legislação. Este artigo propõe-se a analisar os pontos essenciais da sentença e as suas implicações práticas.
O caso examinado pelo Tribunal refere-se a um processo de execução, no qual foi realçada a observância dos prazos de notificação previstos no Novo Código de Processo Penal. A sentença esclarece que o prazo de dez dias livres, previsto no art. 666, n.º 3, é fundamental para garantir o direito de defesa das partes envolvidas. A inobservância deste prazo não determina uma nulidade absoluta, mas sim uma nulidade de regime intermédio, como especificado na máxima da sentença:
Prazo de dez dias entre a notificação do aviso e a realização da audiência - Inobservância - Consequências - Nulidade de regime intermédio - Existência. Em matéria de processo de execução, a inobservância do prazo de dez dias livres para o aviso às partes e aos defensores do dia da audiência determina uma nulidade de regime intermédio, a ser invocada dentro dos prazos previstos no art. 182, n.º 2, do Código de Processo Penal, e não uma nulidade absoluta, uma vez que esta última decorre da citação omitida.
Esta distinção é crucial: a nulidade de regime intermédio não implica a invalidade automática do processo, mas exige que as partes interessadas levantem a exceção dentro dos prazos previstos, conforme estabelecido no art. 182, n.º 2, do código de processo penal.
As implicações desta sentença são múltiplas e dizem respeito não só aos profissionais do direito, mas também aos cidadãos envolvidos em processos penais. Eis alguns pontos-chave a considerar:
A Sentença n.º 17091 de 2024 representa uma reflexão importante sobre os direitos das partes nos processos penais e sobre a necessidade de observar escrupulosamente os prazos de notificação. Ela não só esclarece o regime da nulidade em caso de inobservância, mas também convida os operadores do direito a garantir um adequado respeito pelos procedimentos, em benefício do sistema jurídico como um todo. A jurisprudência continua a ser um farol para a interpretação das normas e para a tutela dos direitos fundamentais no contexto penal.