Recentemente, a ordem n.º 9910 de 11 de abril de 2024 atraiu a atenção de operadores do direito e de empresas. A questão central diz respeito à dedutibilidade das despesas legais incorridas pelas sociedades para a defesa dos seus administradores em processos penais. Este tema é de fundamental importância, pois toca diretamente na gestão dos recursos empresariais e nas consequências fiscais para as empresas.
De acordo com o estabelecido pela Corte, as despesas legais não são dedutíveis para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (I.R.P.F.). A Corte sublinhou que, para serem consideradas dedutíveis, as despesas devem estar relacionadas com uma atividade que possa gerar lucros. Este princípio fundamenta-se no artigo 109.º do D.P.R. n.º 917 de 1986, que estabelece que a dedutibilidade das despesas está subordinada à sua inerência à atividade empresarial.
Despesas com a defesa penal de órgãos societários - Deducibilidade - Exclusão - Fundamento. Em matéria de impostos sobre o rendimento, as despesas legais, incorridas pela sociedade contribuinte para a defesa dos seus administradores num processo penal, não são dedutíveis, pois, para efeitos de inerência à atividade empresarial, como pressuposto da dedutibilidade nos termos do art. 109.º do D.P.R. n.º 917 de 1986, não é suficiente que o custo seja consequente em sentido genérico ao exercício da empresa, mas é necessária a sua correlação com uma atividade potencialmente idónea a produzir lucros.
Esta decisão tem diversas implicações para as empresas, entre as quais:
Ademais, esta sentença poderá influenciar as estratégias de defesa legal das empresas, impulsionando-as a considerar alternativas para reduzir os custos legais e a reconsiderar os seus quadros organizacionais.
Em conclusão, a ordem n.º 9910 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre a dedutibilidade das despesas legais no contexto da defesa penal para as sociedades. As empresas devem estar cientes destas restrições e rever as suas políticas fiscais e de gestão de riscos. Conhecer a normativa vigente e as decisões jurisprudenciais é fundamental para um correto planeamento fiscal e uma gestão ótima dos recursos empresariais.