Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Comentário à Sentença n. 11478/2024: Direito à Indenização e Propriedade do Bem. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 11478/2024: Direito à Indemnização e Propriedade do Bem

A sentença n.º 11478 de 29 de abril de 2024 do Tribunal de Cassação aborda um tema de grande relevância no campo do direito civil: o direito à indemnização por danos e a titularidade do bem danificado. Em particular, o Tribunal estabeleceu que o direito a receber uma indemnização de seguro pertence a quem é proprietário do bem no momento do sinistro, mesmo no caso em que a propriedade foi adquirida através de uma venda forçada, em virtude do art. 2919.º do Código Civil.

O Princípio de Segurabilidade da Propriedade

O Tribunal esclareceu que, na ausência de uma identificação formal do segurado no momento da celebração da apólice, a indemnização por danos pertence ao proprietário do bem danificado. Este princípio, já afirmado em pronunciamentos anteriores, encontra fundamento nos seguintes artigos do Código Civil:

  • Art. 1918.º: Definição dos direitos do segurado.
  • Art. 1891.º: Normas relativas ao contrato de seguro.
  • Art. 2919.º: Transferência de propriedade em caso de execução forçada.

O Tribunal confirmou, portanto, a aplicabilidade do princípio também a situações de venda forçada, onde o novo proprietário adquire os direitos e as proteções previstas na apólice de seguro.

Máxima da Sentença e sua Implicação

Em geral. O princípio segundo o qual o direito à indemnização por danos, ou seja, à indemnização de seguro, em caso de falta de expressa e formal identificação do segurado no momento da celebração da apólice, pertence a quem é proprietário do bem danificado no momento do sinistro, aplica-se também em relação a quem se tornou proprietário do bem nos termos e para os efeitos do art. 2919.º do Código Civil, devendo a venda forçada ser equiparada à venda voluntária.

Esta máxima evidencia um princípio fundamental no direito dos seguros: a ligação entre propriedade e direito à indemnização. De facto, o Tribunal estabelece que quem se torna proprietário de um bem, mesmo através de procedimentos executivos, tem direito a receber a indemnização de seguro. Isto representa uma proteção importante para os novos proprietários, garantindo que não sejam desfavorecidos em relação aos anteriores titulares em caso de sinistro.

Conclusões

A sentença n.º 11478/2024 do Tribunal de Cassação representa um passo significativo para a clareza em matéria de direito à indemnização por danos. Sublinha a importância de uma correta identificação do segurado e da titularidade do bem no momento do sinistro. Esta decisão alinha-se com os princípios de equidade e justiça, confirmando a proteção dos direitos dos proprietários, tanto em caso de venda voluntária como forçada. É fundamental que os profissionais do setor jurídico e os cidadãos sejam informados sobre tais desenvolvimentos, de modo a garantir uma correta aplicação das normas e uma mais eficaz proteção dos direitos patrimoniais.

Escritório de Advogados Bianucci