Com o acórdão n.º 9333 de 2024, o Supremo Tribunal de Cassação forneceu um importante esclarecimento sobre a liquidação de custas no processo executivo. Esta decisão insere-se num contexto jurídico complexo, em que é fundamental compreender como são determinadas as custas judiciais e qual critério aplicar em situações de execução forçada.
De acordo com o estabelecido no art. 95.º do Código de Processo Civil (c.p.c.), a liquidação de custas deve seguir critérios específicos. Na situação em apreço, os juízes excluíram a aplicação dos critérios do "disputatum" e do "decisum", que se referem à liquidação de custas em situações de litígio entre as partes, típico do art. 91.º do c.p.c. Em outras palavras, no contexto de execução forçada, não se pode falar de uma verdadeira contraposição processual.
A decisão esclarece que, no processo executivo, o valor da "causa" não pode ser determinado através dos critérios acima citados, pois faltam as condições de dialética processual. Portanto, o critério de referência torna-se a efetiva entidade das quantias exigidas. Esta abordagem fundamenta-se no princípio da sujeição do devedor, que é central nos procedimentos executivos.
Liquidação de custas ex art. 95.º c.p.c. - Valor da causa - Critério de determinação - Decisum e disputatum - Exclusão - Fundamento - Entidade das quantias exigidas - Subsistência. Para a liquidação de custas da execução, para efeitos do art. 95.º c.p.c., o valor da "causa" não pode ser determinado com base no critério do "disputatum" ou do "decisum", que respeita à liquidação ex art. 91.º c.p.c. e, portanto, a uma situação de contraposição processual entre partes que implica a condição de sucumbência de uma delas, enquanto o processo executivo é pautado pelo princípio da sujeição do devedor e carece de uma dialética processual completa; pelo que, o único critério aplicável é o da efetiva entidade das quantias exigidas.
Em conclusão, o acórdão n.º 9333 de 2024 representa um importante ponto de referência para todos os operadores do direito envolvidos nos procedimentos executivos. A clareza sobre os critérios de liquidação de custas, em particular a exclusão dos critérios do "disputatum" e do "decisum", fornece uma base sólida para abordar as questões relacionadas com os custos judiciais no contexto da execução forçada. É fundamental que advogados e profissionais da área compreendam plenamente estas disposições, para garantir uma correta gestão das custas judiciais em fase de execução.