O recente acórdão n.º 8688 de 02 de abril de 2024, emitido pelo Tribunal da Relação de Catânia, oferece importantes esclarecimentos sobre a admissibilidade da proposição de perguntas adicionais pelo autor no contexto da queixa de falsidade. Esta decisão alinha-se com o artigo 104.º do Código de Processo Civil, que regula as modalidades de proposição de perguntas no processo civil.
A queixa de falsidade é um instrumento processual que permite contestar a veracidade de um documento, considerado falso, utilizado no decurso de um julgamento. O seu objetivo primário é a tutela da verdade material e a prevenção de injustiças decorrentes do uso de documentos não autênticos. O art. 104.º do c.p.c. estabelece que, no julgamento em que seja proposta queixa de falsidade, o autor pode formular perguntas adicionais contra o mesmo réu.
Queixa de falsidade em via principal - Proposição no mesmo julgamento de outras perguntas - Art. 104.º do c.p.c. - Admissibilidade. No julgamento em que seja proposta, em via principal, queixa de falsidade, é admissível, nos termos do art. 104.º do c.p.c., a proposição pelo autor de perguntas adicionais contra o mesmo réu.
O Tribunal da Relação, presidido pelo juiz G. Travaglino e com o relatório da juíza C. Graziosi, confirmou a admissibilidade da proposição de perguntas adicionais no julgamento em que se apresenta uma queixa de falsidade. Este aspeto é de particular relevância, pois oferece ao autor a possibilidade de ampliar a sua defesa e de fazer valer pretensões adicionais, mesmo num contexto já complexo como o da queixa de falsidade.
O acórdão n.º 8688 de 2024 representa um passo significativo para uma maior certeza do direito em matéria de queixa de falsidade. A possibilidade de propor perguntas adicionais permite abordar o julgamento de forma mais completa e articulada, garantindo uma tutela adequada dos direitos das partes envolvidas. Esta abordagem não só respeita as disposições normativas, mas também favorece uma gestão mais eficiente do processo civil.