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A Sentença n. 9626 de 2024: Reflexões sobre as Servidões Discontinuas e a Posse. | Escritório de Advogados Bianucci

A Sentença n. 9626 de 2024: Reflexões sobre Servidões Descontínuas e Posse

A recente decisão da Corte de Cassação n. 9626, de 10 de abril de 2024, oferece perspetivas interessantes sobre a gestão de servidões descontínuas. A decisão, que rejeitou o recurso de B. contra I., clarifica alguns aspetos fundamentais relativos à configuração da posse de servidões, em particular em relação ao exercício esporádico.

O Contexto Jurídico das Servidões Descontínuas

As servidões descontínuas são direitos reais que permitem ao titular usufruir de um bem alheio de forma não contínua. A sentença em análise segue uma jurisprudência consolidada que reconhece que o exercício esporádico de tais direitos não impede a configuração da posse. Isto é particularmente relevante, pois frequentemente se tende a confundir o uso esporádico com a falta de posse.

  • Definição de servidões descontínuas
  • Importância da posse na configuração das servidões
  • Referências normativas pertinentes, como os artigos 1027, 1140 e 1158 do Código Civil

Análise da Ementa da Sentença

Servidões descontínuas - Posse - Exercício esporádico - Configuração - Existência - Condições. Em matéria de servidões descontínuas, o exercício esporádico não é obstáculo à configuração da posse, devendo esta ser determinada em referência às características peculiares e às necessidades do prédio dominante; portanto, onde não existirem claros sinais exteriores que manifestem o ânimo de renúncia (animus derelinquendi), a relação de facto estabelecida pelo possuidor com o prédio serviente não se extingue pela utilização não contínua quando se possa considerar que o bem permaneceu na disponibilidade virtual do possuidor.

Esta ementa evidencia que a esporadicidade no uso da servidão não implica automaticamente a renúncia à posse. A configuração da posse deve ser avaliada com base nas necessidades específicas do prédio dominante, e a falta de sinais exteriores que manifestem a vontade de abandonar a posse é crucial para a sua subsistência. A sentença, portanto, reitera a necessidade de uma análise contextual e factual para compreender a real situação jurídica.

Conclusões

Em resumo, a sentença n. 9626 de 2024 oferece uma importante confirmação de princípios já afirmados pela jurisprudência, sublinhando que o exercício esporádico de uma servidão não prejudica a posse. Este é um elemento fundamental para os profissionais do setor jurídico, pois clarifica as dinâmicas entre o direito de propriedade e os direitos reais de servidão. Compreender estas distinções é essencial para a correta gestão e tutela dos direitos dos clientes, especialmente em âmbitos de conflito ou litígio.

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