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Comentário à Ordem n.º 8967 de 2024: O princípio da não impugnação no direito das servidões | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Ordem n.º 8967 de 2024: O princípio da não contestação no direito das servidões

No contexto do direito civil, a Ordem n.º 8967 de 04 de abril de 2024 do Tribunal da Relação oferece um importante esclarecimento sobre o princípio da não contestação, especialmente em relação às servidões prediais. Esta decisão insere-se num debate jurídico de relevante atualidade, respeitante aos direitos e deveres dos proprietários de prédios servientes e dominantes.

O princípio da não contestação: definição e aplicabilidade

O princípio da não contestação, como afirmado na sentença em apreço, concerne especificamente os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito acionado. Em outras palavras, este princípio implica que, se uma parte não contestar um facto relevante, tal facto pode ser considerado como apurado pelo juiz. No entanto, a ordem esclarece que tal princípio não se aplica à alegada aparência das obras ao serviço do prédio dominante.

Em geral. O princípio da não contestação concerne apenas os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito acionado e não pode aplicar-se à alegada aparência das obras ao serviço do prédio dominante, que atinge, pelo contrário, a qualificação jurídica dos factos emergentes da instrução e reverte sempre para o poder-dever do juiz da instância, enquanto o apuramento de tais factos deve ser reconduzido ao tema probandum, como disciplinado pelo art. 2697.º do Código Civil.

Esta máxima, portanto, sublinha a importância da tarefa do juiz na avaliação das provas e na qualificação jurídica dos factos. A referência ao art. 2697.º do Código Civil indica que compete à parte que afirma um facto demonstrar a sua verdade, delineando claramente as responsabilidades probatórias no processo.

Implicações para o direito das servidões

As implicações desta decisão são significativas para as controvérsias ligadas às servidões prediais. Em particular, o facto de o juiz dever sempre qualificar juridicamente os factos emergentes da instrução implica que as partes não podem simplesmente pressupor a validade das suas alegações relativas à alegada aparência das obras. É fundamental para os proprietários de prédios servientes e dominantes compreender que, em caso de litígio, deverão fornecer evidências concretas para sustentar as suas posições.

  • Importância da prova no litígio sobre servidões.
  • Necessidade de uma correta qualificação jurídica por parte do juiz.
  • Relevância do princípio da não contestação nos procedimentos civis.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n.º 8967 de 2024 representa um importante guia na compreensão do princípio da não contestação e do seu âmbito de aplicação nas controvérsias respeitantes às servidões prediais. Os operadores do direito e os cidadãos envolvidos em tais disputas deverão prestar atenção a esta decisão, pois ela esclarece não só os direitos e deveres das partes, mas também o papel crucial do juiz na garantia de uma correta administração da justiça. A consciência relativamente às responsabilidades probatórias é fundamental para navegar com sucesso no complexo panorama do direito civil.

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