A sentença n. 1797/2019 do Tribunal de Apelação de Milão deu ênfase a temas de grande relevância no campo da responsabilidade profissional em âmbito sanitário. O caso, que envolve uma criança com meningoencefalite, evidenciou as consequências da negligência médica e os critérios para a quantificação do dano indenizável. Neste artigo, aprofundaremos as principais questões jurídicas levantadas pela sentença, analisando as implicações para a responsabilidade civil e a liquidação dos danos.
A situação teve origem no nascimento de uma criança, F.M., ocorrido em 7 de março de 2008, que, após um tratamento inadequado em um pronto-socorro, sofreu graves danos à saúde. O tribunal apurou que o médico, M.S.B., não possuía a qualificação profissional necessária e condenou tanto o médico quanto a Empresa Hospitalar ao ressarcimento dos danos. Em particular, a sentença reconheceu um dano não patrimonial de mais de um milhão de euros ao menor e uma pensão vitalícia para garantir assistência contínua.
O Tribunal estabeleceu que a responsabilidade civil deve ser avaliada com base na conduta do profissional e nas diretrizes vigentes, destacando a importância de um diagnóstico tempestivo para garantir a saúde do paciente.
A sentença foca em diversos aspectos cruciais:
A sentença n. 1797/2019 do Tribunal de Apelação de Milão representa um importante precedente em matéria de responsabilidade profissional em âmbito sanitário. Ela não apenas esclarece os limites e as responsabilidades dos profissionais da saúde, mas também estabelece critérios claros para a quantificação do dano indenizável, destacando a necessidade de tutelar adequadamente as vítimas de negligências sanitárias. É fundamental que as estruturas sanitárias adotem medidas preventivas para evitar a repetição de episódios semelhantes, garantindo a segurança e a saúde dos pacientes.