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Responsabilidade Profissional: Análise da Sentença n. 1797/2019 do Tribunal de Apelação de Milão. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade Profissional: Análise da Sentença n. 1797/2019 do Tribunal de Apelação de Milão

A sentença n. 1797/2019 do Tribunal de Apelação de Milão deu ênfase a temas de grande relevância no campo da responsabilidade profissional em âmbito sanitário. O caso, que envolve uma criança com meningoencefalite, evidenciou as consequências da negligência médica e os critérios para a quantificação do dano indenizável. Neste artigo, aprofundaremos as principais questões jurídicas levantadas pela sentença, analisando as implicações para a responsabilidade civil e a liquidação dos danos.

O Contexto da Sentença

A situação teve origem no nascimento de uma criança, F.M., ocorrido em 7 de março de 2008, que, após um tratamento inadequado em um pronto-socorro, sofreu graves danos à saúde. O tribunal apurou que o médico, M.S.B., não possuía a qualificação profissional necessária e condenou tanto o médico quanto a Empresa Hospitalar ao ressarcimento dos danos. Em particular, a sentença reconheceu um dano não patrimonial de mais de um milhão de euros ao menor e uma pensão vitalícia para garantir assistência contínua.

O Tribunal estabeleceu que a responsabilidade civil deve ser avaliada com base na conduta do profissional e nas diretrizes vigentes, destacando a importância de um diagnóstico tempestivo para garantir a saúde do paciente.

Elementos Fundamentais da Sentença

A sentença foca em diversos aspectos cruciais:

  • Nexo de Causalidade: O Tribunal confirmou a existência do nexo de causalidade entre a conduta negligente do médico e o dano sofrido pelo menor, ressaltando como um diagnóstico tempestivo poderia ter reduzido significativamente o risco de complicações.
  • Liquidação do Dano: Foi estabelecido que o dano não patrimonial deve ser liquidado com base em critérios que levem em conta a gravidade da lesão e a necessidade de assistência futura. O Tribunal acolheu o pedido de uma pensão vitalícia para o menor, em virtude de sua condição permanente.
  • Responsabilidade da Empresa Hospitalar: O Tribunal reconheceu a responsabilidade solidária da Empresa, evidenciando a ausência de um sistema de controle adequado para garantir que apenas pessoal qualificado operasse no serviço de emergência pediátrica.

Conclusões

A sentença n. 1797/2019 do Tribunal de Apelação de Milão representa um importante precedente em matéria de responsabilidade profissional em âmbito sanitário. Ela não apenas esclarece os limites e as responsabilidades dos profissionais da saúde, mas também estabelece critérios claros para a quantificação do dano indenizável, destacando a necessidade de tutelar adequadamente as vítimas de negligências sanitárias. É fundamental que as estruturas sanitárias adotem medidas preventivas para evitar a repetição de episódios semelhantes, garantindo a segurança e a saúde dos pacientes.

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