Comentário sobre a Sentença n.º 5932/2021 do Supremo Tribunal de Cassação: responsabilidade civil e dano estético

A sentença n.º 5932/2021, emitida pelo Supremo Tribunal de Cassação em 9 de setembro de 2022, representa um importante esclarecimento sobre a liquidação do dano não patrimonial, com especial atenção ao dano estético decorrente de acidentes rodoviários. Neste artigo, analisaremos os pontos essenciais da decisão e as suas repercussões no direito das vítimas a obter uma indemnização condigna.

O contexto da sentença

A controvérsia refere-se a um acidente rodoviário em que o recorrente solicitou indemnização pelos danos sofridos, incluindo um dano estético significativo. O Tribunal de Catanzaro tinha acolhido parcialmente o pedido, liquidando a quantia de 107.713,47 euros, mas o Tribunal de Apelação excluiu da avaliação as sequelas de caráter estético, reduzindo a indemnização a meras despesas por dano biológico.

  • O Tribunal de Apelação considerou que o dano estético não podia ser liquidado separadamente do dano biológico.
  • O recorrente impugnou a decisão, alegando que a exclusão do dano estético era errada e não adequadamente fundamentada.

As motivações do Supremo Tribunal de Cassação

O Supremo Tribunal de Cassação, ao examinar o recurso, sublinhou que a liquidação do dano estético deve ser feita tendo em conta todos os aspetos do sofrimento suportado pela vítima. Em particular, o juiz de legalidade afirmou que o dano estético, embora seja um dano não patrimonial, deve ser considerado como parte integrante da avaliação global do dano sofrido pela pessoa lesada.

O dano estético pode influenciar significativamente a qualidade de vida do sujeito, alterando radicalmente a sua imagem e a sua relação com os outros.

O Tribunal invocou ainda a jurisprudência consolidada, que estabelece que o dano estético e o dano biológico não devem ser excluídos a priori da liquidação indemnizatória. É fundamental, de facto, que a avaliação do dano não patrimonial ocorra numa perspetiva de personalização, de modo a refletir adequadamente as consequências da lesão sofrida.

Implicações práticas da sentença

A sentença n.º 5932/2021 abre caminho a uma maior proteção para as vítimas de acidentes rodoviários, que podem agora esperar uma indemnização que tenha em conta não só as consequências físicas, mas também as estéticas e psicológicas. Esta abordagem representa um passo em frente para um sistema de justiça mais equitativo e atento às necessidades das pessoas lesadas.

Em conclusão, a sentença em apreço reitera a importância de uma avaliação completa e integrada dos danos sofridos em caso de responsabilidade civil, afirmando assim o direito das vítimas a obter uma indemnização adequada e justa.

Conclusões

A sentença n.º 5932/2021 do Supremo Tribunal de Cassação representa um importante precedente para o reconhecimento do dano estético no contexto dos acidentes rodoviários. As vítimas podem agora sentir-se mais protegidas e justamente indemnizadas pelas consequências das suas experiências traumáticas.

Escritório de Advogados Bianucci