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Indenização por Acidente de Trânsito no Exterior: Assistência Jurídica em Milão
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

A complexidade de um acidente de trânsito no exterior

Sofrer um acidente de trânsito é um evento traumático e complexo, mas quando acontece no exterior as dificuldades podem se multiplicar. Barreiras linguísticas, diferenças regulatórias e a necessidade de interagir com seguradoras estrangeiras podem transformar o pedido de indenização em um percurso de obstáculos. Entender a quem se dirigir e quais procedimentos seguir é o primeiro passo fundamental para proteger seus direitos e obter a justa indenização pelos danos sofridos. Neste contexto, a assistência de um advogado especialista em indenização por danos em Milão, com profundo conhecimento das normas internacionais, torna-se crucial para gerir o processo com eficácia e serenidade.

O quadro normativo: como funciona a indenização internacional

A gestão de acidentes de trânsito ocorridos na União Europeia e em outros países aderentes é regulada por um sistema de convenções e diretivas concebidas para simplificar os procedimentos. O principal mecanismo é o chamado Sistema da Carta Verde, que garante a cobertura de seguro de responsabilidade civil automóvel nos países aderentes. Graças à IV Diretiva Automóveis (2000/26/CE), quem sofre um acidente num Estado do Espaço Económico Europeu tem o direito de solicitar a indenização diretamente na Itália, dirigindo-se ao representante (ou 'mandatário') nomeado no nosso país pela seguradora do veículo responsável. Isso permite gerir todo o processo na sua própria língua e de acordo com procedimentos mais familiares, evitando ter de iniciar uma ação legal no país onde ocorreu o acidente.

O papel da UCI e da CONSAP

Quando não é possível identificar a seguradora estrangeira ou o seu mandatário na Itália, entram em jogo organismos específicos. A UCI (Escritório Central Italiano) atua como escritório nacional de seguros para a Itália no sistema da Carta Verde. Em casos mais complexos, como acidentes causados por veículos não segurados ou não identificados, é possível recorrer ao Organismo de Indenização italiano, gerido pela CONSAP, que intervém para garantir a proteção do lesado. O conhecimento destes mecanismos é essencial para direcionar corretamente o pedido e não perder tempo precioso.

A abordagem estratégica do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do advogado Marco Bianucci, advogado com experiência consolidada em indenização por danos em Milão, baseia-se numa análise meticulosa e estratégica do caso específico. O primeiro passo consiste em identificar corretamente a jurisdição competente e a lei aplicável, elementos que determinam todo o processo de indenização. O escritório encarrega-se de recolher toda a documentação necessária, como o formulário de constatação amigável europeu (formulário azul), os relatórios das autoridades intervenientes e as certificações médicas. Posteriormente, procede-se à identificação do mandatário da seguradora estrangeira na Itália ou, se necessário, à ativação dos organismos de indenização. A nossa assistência visa gerir cada fase do processo, desde a quantificação do dano de acordo com os parâmetros corretos até à negociação com a contraparte, assegurando que o cliente receba a máxima indenização possível por todos os danos sofridos, tanto patrimoniais (danos ao veículo, despesas médicas) quanto não patrimoniais (dano biológico, moral e existencial).

Perguntas Frequentes

Tive um acidente na Alemanha, a quem devo pedir indenização?

Se sofreu um acidente na Alemanha (ou noutro País do Espaço Económico Europeu) causado por um veículo lá matriculado e segurado, pode apresentar o pedido de indenização diretamente na Itália. O pedido deve ser dirigido ao representante nomeado na Itália pela seguradora do veículo responsável. Será tarefa do seu advogado identificar esta entidade e iniciar o procedimento correto em seu nome.

Qual lei se aplica para calcular o dano, a italiana ou a estrangeira?

A lei aplicável para a quantificação do dano é, via de regra, a do País onde ocorreu o acidente (lex loci damni). No entanto, o Regulamento CE n. 864/2007 (conhecido como Roma II) estabelece que se o lesado e o responsável tiverem residência habitual no mesmo País no momento do sinistro, aplica-se a lei desse País. Portanto, se um cidadão italiano sofrer um dano de outro italiano no exterior, a indenização será calculada de acordo com os critérios da lei italiana.

Quanto tempo tenho para solicitar indenização por um acidente no exterior?

Os prazos de prescrição, ou seja, o tempo máximo para fazer valer o seu direito à indenização, variam de acordo com a lei do País onde ocorreu o acidente. Em alguns Países o prazo pode ser mais curto do que o italiano. É, portanto, fundamental agir prontamente e consultar um advogado para evitar perder o direito à indenização. Não esperar é a regra mais importante.

Contacte um especialista para o seu caso

A gestão de um acidente de trânsito internacional requer competências específicas e um planeamento cuidadoso. Enfrentar sozinho estes procedimentos pode levar a erros que arriscam comprometer o resultado do pedido. Se sofreu um acidente no estrangeiro e necessita de assistência, o advogado Marco Bianucci e o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão podem fornecer-lhe o apoio necessário. Contacte o escritório para uma avaliação aprofundada do seu caso e para definir a estratégia mais eficaz para a proteção dos seus direitos.

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