A Suprema Corte esclarece que nos processos de legitimidade ex art. 14, co. 6, d.lgs. 286/1998 a defesa pode ser validamente assumida por um parente próximo do detido, equiparando a privação da liberdade nos CPR às hipóteses de que trata o art. 96, co. 3, c.p.p. O comentário destaca os reflexos operacionais para advogados e famílias.
A Suprema Corte esclarece quando a falta, ou a aparência, de motivação em decretos de validação ou prorrogação de detenção administrativa de estrangeiros constitui violação da lei e pode ser denunciada por recurso de cassação nos termos do art. 606 c.p.p.
A Suprema Corte, com a sentença n. 15763 de 2025, esclarece que a tutela oferecida pelo art. 3 CEDH prevalece sobre a periculosidade criminal e a irreperibilidade do requerente de asilo, tornando ilegítima a expulsão forçada para Estados em que haja risco de tortura ou tratamentos desumanos.
Uma análise aprofundada da sentença 19639/2025 do Supremo Tribunal de Justiça que clarifica o direito da parte civil de impugnar o acolhimento do pedido de rescisão do julgado. Descubra como a Suprema Corte reforça a posição da vítima no processo penal, protegendo as decisões civis favoráveis e as implicações para a proteção dos seus interesses de indemnização.
A Suprema Corte, com o acórdão 19039/2025, estabelece um princípio fundamental sobre as penas substitutivas: as dificuldades econômicas não podem impedir a conversão da detenção em pena pecuniária. Uma análise aprofundada sobre como a justiça avalia as condições do réu e as implicações do D.Lgs. 150/2022, para um direito mais justo e proporcional.
Exploramos a pronúncia da Corte de Cassação Penal (Sent. n. 18986/2025) que delimita as fronteiras do recurso do Ministério Público em caso de dupla conformidade de absolvição, esclarecendo quando a errônea qualificação jurídica se transforma em um vício de motivação inadmissível. Um guia essencial para compreender os limites da impugnação no processo penal italiano.
A Corte de Cassação, com a sentença n.º 19415 de 2025, esclareceu um aspeto crucial em matéria de recursos cautelares: o depósito telemático do recurso via PEC, mesmo que dirigido a um escritório diferente do previsto, não acarreta inadmissibilidade se o ato chegar tempestivamente à secretaria competente. Uma análise detalhada das implicações para a prática forense e a tutela dos direitos no processo penal telemático.
A Suprema Corte intervém sobre o direito do novo defensor de consultar o processo em fase de apelação: a falta ou transmissão tardia dos atos por parte da secretaria integra nulidade absoluta ex art. 178 c.p.p. e comporta a anulação sem remessa da sentença impugnada.
Uma análise aprofundada da Sentença n. 174493/2025 da Corte de Cassação que, em decorrência da Lei n. 114/2024, amplia significativamente os poderes do Ministério Público para impugnar as sentenças de absolvição, redesenhando os equilíbrios no processo penal italiano.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 17496 de 2025, reitera a importância crucial para o recorrente de anexar as decisões definitivas em caso de contestação do "ne bis in idem" convencional, delineando os limites entre os processos administrativos, disciplinares e penais à luz dos princípios da Corte EDU.