Escritório de Advogados Bianucci
A Tenuidade do Fato na Audiência Pré-Julgamento: A Autonomia do Juiz com a Sentença n. 9618/2025

Uma análise aprofundada da Sentença n. 9618/2025 da Corte de Cassação esclarece a aplicação da não punibilidade por particular tenuidade do fato (art. 131-bis c.p.) na audiência pré-julgamento (art. 554-ter c.p.p.), destacando a autonomia do juiz da não oposição do réu. Descubra as implicações para o processo penal.

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Proibição de prisão preventiva para maiores de setenta anos: reflexões sobre a Cass. pen. n. 13111/2025

A sentença 13111/2025 da Cassação volta a tratar da relação entre os parágrafos 3 e 4 do art. 275 do Código de Processo Penal, afirmando que para os arguidos com mais de 70 anos a prisão continua a ser uma medida excecional, admitida apenas na presença de exigências cautelares de particular relevância. Um comentário operacional para advogados e estudiosos.

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Apelação em rito documental e impedimento legítimo: a Cassação penal, Seção 3, Sentença n. 13277/2025 esclarece

A Corte de Cassação reitera que, no julgamento de apelação realizado em rito documental ex art. 598-bis c.p.p., o réu que não tenha solicitado a presença não pode invocar o adiamento por impedimento legítimo. Analisamos princípios, normas e repercussões operacionais.

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Acórdão n.º 15220/2025 da Cassação: poderes do P.M. após a declaração de incompetência territorial

Analisamos a pronúncia n.º 15220/2025 da Corte de Cassação que esclarece como, na sequência de uma sentença de incompetência territorial, o Ministério Público pode exercer novamente a ação penal alterando a qualificação jurídica dos factos sem incorrer em nulidades processuais.

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Contrafação de marca tridimensional e art. 473 c.p.: o enquadramento da Cassação n. 14578/2025

A Suprema Corte esclarece quando a reprodução de forma, tipologia e dimensões de um produto «renomado» integra o crime de contrafação previsto pelo art. 473 c.p., à luz do Código da Propriedade Industrial e da jurisprudência anterior.

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Notificações PEC no processo penal: a Cassação (Sentença n. 17235/2025) reitera a nulidade absoluta por erros no domicílio digital

A Suprema Corte de Cassação, com a sentença 17235/2025, esclarece a importância da eleição de domicílio digital via PEC no processo penal. Um erro na notificação pode acarretar nulidade absoluta, garantindo o direito de defesa. Aprofunde-se nas implicações desta decisão fundamental.

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Responsabilidade Administrativa das Entidades: A Sentença 19096/2025 e os Critérios de Imputação do D.Lgs. 231/2001

Uma análise aprofundada da Sentença 19096/2025 da Corte de Cassação, que esclarece os complexos critérios de imputação da responsabilidade administrativa das entidades segundo o D.Lgs. 231/2001. Descubra como a relação funcional e o modelo organizacional influenciam a culpa da entidade e quais implicações isso tem para a sua empresa.

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Interrogatório de Garantia e Pluralidade de Crimes: A Cassação com a Sentença n. 12034/2025 esclarece as Medidas Cautelares

A Suprema Corte, com a sentença 12034/2025, estabelece um princípio fundamental em matéria de medidas cautelares pessoais: o interrogatório de garantia deve abranger todas as contestações, mesmo quando apenas algumas tipificações permitiriam uma derrogação. Uma análise crucial para a tutela dos direitos do acusado e a correta aplicação das normas processuais.

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Cassação penal n. 11494/2025: art. 74 DPR 309/1990 e agravante armada, sem vício de constitucionalidade

A Suprema Corte, com a sentença n. 11494/2025, volta a tratar da associação para o tráfico de entorpecentes agravada pela disponibilidade de armas, declarando manifestamente infundada a questão de legitimidade do art. 74 DPR 309/1990: uma passagem decisiva para o direito penal da droga e as estratégias de defesa.

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Renúncia à suspensão condicional: a Cassação n. 16052/2025 define o perímetro da autonomia do réu

Com a sentença n. 16052/2025, a Corte de Cassação reitera que apenas o réu – e não o defensor sem procuração especial – pode renunciar à suspensão condicional já concedida. Um comentário prático sobre os reflexos no mandato de defesa e nas estratégias processuais.