Escritório de Advogados Bianucci
Penas Substitutivas e Condições de Saúde do Condenado: A Abordagem da Cassação com a Sentença 11973/2025

A Corte de Cassação, com a sentença n. 11973 de 2025, esclarece em que circunstâncias as condições de saúde de um condenado podem influenciar a concessão de penas substitutivas às privativas de liberdade curtas, sublinhando a importância do percurso reeducativo e da fiabilidade no cumprimento das prescrições. Uma análise aprofundada para compreender os limites e as oportunidades oferecidas pela legislação vigente.

Escritório de Advogados Bianucci
Art. 512 c.p.p. e a 'Prognóstico Póstumo': a Cassação com Sentença n. 11248/2025 esclarece os limites das leituras em audiência

A Suprema Corte de Cassação, com a sentença 11248/2025, define os rigorosos critérios para a admissão das leituras em audiência nos termos do Art. 512 c.p.p. Descubra como o princípio do 'prognóstico póstumo' protege o direito à prova e ao contraditório, analisando a previsibilidade da impossibilidade de repetir um ato e suas implicações no processo penal italiano.

Escritório de Advogados Bianucci
Cassação penal n. 13806/2025: o trabalho de utilidade pública e o ônus de ativação do condenado

A Suprema Corte reitera que, no regime das penas substitutivas, após a notificação da sentença o condenado deve se ativar autonomamente junto à UEPE: na falta, a sanção alternativa pode ser revogada. Análise normativa, precedentes jurisprudenciais e repercussões práticas para defensores e assistidos.

Escritório de Advogados Bianucci
Cassação n. 13794/2025: a reincidência agravada impede a prescrição da pena ex art. 172 c.p.

A Suprema Corte esclarece que a reincidência qualificada impede a extinção da pena por decurso do tempo, sem necessidade de que a declaração relativa ocorra em relação a crimes cometidos durante o período prescricional. Uma análise prática para advogados e cidadãos.

Escritório de Advogados Bianucci
Queixa e crime continuado: os efeitos temporais segundo a Cassação (Acórdão n.º 15115/2025)

A Suprema Corte esclarece quando a queixa, apresentada entre o primeiro e o segundo episódio de um crime continuado, se estende automaticamente a todas as condutas subsequentes. Um comentário operacional à decisão n.º 15115/2025, com referências a normas e precedentes.

Escritório de Advogados Bianucci
O Erro Material no Acordo: Análise da Sentença da Cassação n. 11478 de 2025

Uma análise aprofundada da recente decisão da Corte de Cassação que esclarece como a omissão da indicação da suspensão condicional da pena em um acordo pode ser retificada como um mero erro material, garantindo a correta aplicação do direito e a proteção dos acordos processuais, sem a necessidade de anular a sentença. Um guia claro para profissionais e cidadãos.

Escritório de Advogados Bianucci
Interrogatório de garantia e obrigação de transmissão: análise da Cassação n. 12151/2025

A Corte de Cassação, com a sentença n. 12151/2025, esclarece quando o interrogatório de garantia se torna elemento “favorável” a ser transmitido ao Tribunal de revisão para fins da eventual caducidade da medida cautelar. Aprofundamos o quadro normativo, os impactos práticos e as indicações defensivas.

Escritório de Advogados Bianucci
Condução sob o efeito de álcool e trabalho de utilidade pública: a Cassação n. 13150/2025 esclarece quando o incidente impede a substituição da pena

O Tribunal de Cassação, com a sentença n. 13150 de 2025, define a noção de "incidente" relevante para efeitos da exclusão do trabalho de utilidade pública para quem conduz sob o efeito de álcool: basta qualquer evento inesperado que interrompa o fluxo da circulação e crie perigo, mesmo sem o envolvimento de terceiros. Analisamos a nova orientação e as implicações práticas para os arguidos e advogados.

Escritório de Advogados Bianucci
Prescrição e homicídio culposo múltiplo: a Cassação n. 12713/2025 sobre o dobro dos prazos

A Corte de Cassação, com a sentença n. 12713/2025, esclarece quando o dobro dos prazos de prescrição ex art. 157, parágrafo 6, c.p. se aplica aos casos de homicídio culposo múltiplo: somente se agravados por violações do Código da Estrada ou das normas de segurança no trabalho. Análise e reflexos práticos.

Escritório de Advogados Bianucci
Condução sob o efeito de álcool e validade do teste de alcoolemia: a Cassazione n. 13149/2025 esclarece o intervalo temporal

A Suprema Corte, com a sentença n. 13149/2025, reitera que o tempo decorrido entre a condução e a realização do teste de alcoolemia não invalida a prova: um foco nos efeitos práticos para automobilistas, forças policiais e advogados de defesa, à luz do art. 186 do Código da Estrada e da jurisprudência conforme.