Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

Hipoacusia profissional: proteja a sua saúde e os seus direitos

A perda auditiva causada pela exposição prolongada a ruídos elevados no local de trabalho, tecnicamente conhecida como hipoacusia por ruído, representa uma das doenças profissionais mais comuns e incapacitantes. Frequentemente, esta patologia manifesta-se de forma gradual e subtil, levando o trabalhador a aperceber-se do dano apenas quando a capacidade auditiva já está significativamente comprometida. Compreender os seus direitos neste âmbito é fundamental. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste diariamente trabalhadores que necessitam de apoio para navegar o complexo procedimento que visa obter o justo reconhecimento económico pelo prejuízo sofrido, tanto através dos canais previdenciais como em sede civil.

O quadro normativo: Indemnização INAIL e responsabilidade do empregador

Em Itália, a proteção do trabalhador afetado por hipoacusia profissional segue dois caminhos paralelos mas distintos. O primeiro é o do INAIL. A hipoacusia por ruído é uma patologia catalogada, o que significa que se o trabalhador esteve exposto a funções de risco, a presunção da origem profissional da doença é muito forte. O INAIL concede uma indemnização pelo dano biológico sofrido, calculada com base na percentagem de incapacidade reconhecida. No entanto, a indemnização do INAIL nem sempre cobre a totalidade dos danos sofridos pela pessoa.

Aqui entra o segundo caminho: a responsabilidade civil do empregador. O artigo 2087.º do Código Civil impõe ao empresário a adoção de todas as medidas necessárias para proteger a integridade física dos trabalhadores. Se a hipoacusia foi causada pela não fornecimento de equipamentos de proteção individual (como auscultadores ou tampões anti-ruído), pela falta de insonorização das máquinas ou pela ausência de formação adequada, o trabalhador tem direito a solicitar o chamado dano diferencial. Trata-se da diferença entre o que foi liquidado pelo INAIL e o montante total da indemnização que seria devida segundo as tabelas do Tribunal cível, incluindo rubricas de dano que o instituto previdencial não cobre, como o dano moral ou o dano existencial.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à indemnização por hipoacusia

Abordar um pedido de indemnização por doença profissional requer uma estratégia meticulosa e um profundo conhecimento da jurisprudência laboral. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, parte sempre de uma análise preliminar rigorosa da documentação médica e do histórico laboral do cliente. O objetivo não é apenas demonstrar a existência da patologia, mas estabelecer um nexo causal inequívoco entre o ambiente de trabalho e o dano auditivo.

O Escritório de Advocacia Bianucci colabora com médicos legistas e especialistas em audição para quantificar com precisão a incapacidade e avaliar a adequação de qualquer oferta do INAIL. Posteriormente, é instruído o processo para o pedido de dano diferencial contra o empregador. O Dr. Marco Bianucci privilegia uma abordagem negocial que visa obter a máxima indemnização no menor tempo possível, mas está preparado para defender os direitos do trabalhador em tribunal caso a contraparte não mostre abertura para uma solução justa. A prioridade é garantir que o trabalhador obtenha uma reparação completa pela perda de uma função sensorial tão importante, que impacta não só a vida profissional, mas também a vida social e relacional.

Perguntas Frequentes

Qual é a diferença entre a indemnização do INAIL e a indemnização por dano diferencial?

A indemnização do INAIL é uma prestação previdencial automática que cobre o dano biológico e a capacidade de trabalho reduzida, com base em tabelas legais. A indemnização por dano diferencial, por outro lado, é uma quantia adicional que o trabalhador pode solicitar ao empregador se este cometeu violações das normas de segurança. Esta segunda indemnização visa cobrir integralmente o dano sofrido, incluindo os sofrimentos morais e os prejuízos na vida de relação não cobertos pelo INAIL.

Quanto tempo tenho para solicitar a indemnização por hipoacusia profissional?

Os prazos de prescrição variam consoante o tipo de ação. Para as prestações do INAIL, a denúncia de doença profissional deve ser feita atempadamente, mas a ação para obter a indemnização prescreve geralmente em três anos. Quanto à ação civil de indemnização por danos contra o empregador, o prazo de prescrição é de dez anos, que contam a partir do momento em que o trabalhador teve, ou deveria ter tido, plena consciência da doença e da sua origem profissional.

O que devo fazer se o INAIL rejeitar o meu pedido ou subestimar o dano?

Se o INAIL não reconhecer a doença profissional ou atribuir uma pontuação de incapacidade inferior à considerada correta, é possível apresentar um recurso administrativo e, posteriormente, judicial. Nesta fase, a assistência de um advogado especialista em indemnização por danos é crucial, que com o apoio de um médico legista de parte poderá contestar as avaliações do Instituto e solicitar uma revisão da pontuação para obter a indemnização correta.

Posso pedir indemnização mesmo que já não trabalhe para a empresa onde sofri o dano?

Sim, o direito à indemnização não caduca com o fim do contrato de trabalho. Se a hipoacusia for atribuível a um período de trabalho anterior, mesmo numa empresa onde já não se é empregado, é possível agir para obter indemnização. É fundamental, no entanto, poder demonstrar através de documentação médica e testemunhos que a exposição a ruído nocivo ocorreu durante esse específico contrato de trabalho e que existe um nexo causal com a patologia atual.

Proteja os seus direitos com uma assistência legal competente

Se suspeita que a sua perda auditiva está ligada às condições do seu ambiente de trabalho, não deixe que o tempo comprometa os seus direitos. Uma avaliação atempada é essencial para construir uma defesa sólida. O Dr. Marco Bianucci está à sua disposição no escritório em Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para analisar o seu caso com a seriedade e a atenção que ele merece. Contacte o escritório para agendar uma consulta e compreender as reais possibilidades de obter a justa indemnização pelo dano sofrido.