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Crime de não cumprimento da pensão de alimentos: defesa penal em Milão | Art. 570-bis do Código Penal
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

Inadimplemento do dever de sustento: quando se torna crime?

Lidar com o não pagamento da pensão alimentícia é uma situação frustrante e complexa, que gera não apenas dificuldades econômicas, mas também um profundo sentimento de injustiça. Muitas vezes, pensa-se que a única via é uma ação cível para o recebimento dos valores, mas é fundamental saber que, em determinadas circunstâncias, o inadimplemento constitui um verdadeiro crime. A lei italiana, de fato, oferece proteção penal para resguardar os direitos dos filhos e do cônjuge economicamente mais fraco. Compreender os mecanismos dessa proteção é o primeiro passo para agir de forma eficaz. Como advogado criminalista em Milão, o Dr. Marco Bianucci auxilia quem se encontra nesta delicada posição, prestando assistência jurídica direcionada a fazer valer seus direitos.

O crime de violação dos deveres de assistência familiar

A norma de referência é o artigo 570-bis do Código Penal. Este artigo pune quem quer que se esquive do dever de pagar qualquer tipo de pensão devida em caso de dissolução, cessação dos efeitos civis ou nulidade do casamento, ou decorrente de uma decisão relativa à guarda dos filhos nascidos fora do casamento. O elemento central do crime não é o simples atraso no pagamento, mas a vontade de privar dos meios de subsistência os beneficiários. Isso significa que a conduta omissiva deve ser consciente e apta a privar os familiares dos recursos necessários para suas necessidades primárias, como alimentação, moradia, despesas médicas e educação.

É importante distinguir a ação penal da ação cível. Enquanto a ação cível visa obter o pagamento forçado dos valores não pagos (por exemplo, através de um arresto), o processo penal tem o objetivo de sancionar a conduta ilícita do obrigado. As duas ações podem prosseguir paralelamente e, aliás, o início de um processo penal pode frequentemente revelar-se um instrumento eficaz para induzir o inadimplente a regularizar sua posição, também com o objetivo de evitar uma condenação.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado criminalista em Milão com experiência consolidada na matéria, é estratégica e personalizada. O primeiro passo consiste em uma análise aprofundada do caso para verificar a existência de todos os elementos necessários para proceder penalmente. Isso inclui o exame da decisão do juiz que estabeleceu a obrigação de sustento, a quantificação precisa do inadimplemento e a avaliação do estado de necessidade efetivo dos beneficiários.

Uma vez constatada a procedência da ação, o escritório cuida da redação e do depósito de uma petição de queixa detalhada e bem fundamentada junto às autoridades competentes. A queixa é o ato que dá início ao processo penal e deve ser suportada por provas concretas, como extratos bancários que demonstrem os pagamentos não efetuados, comunicações trocadas com o ex-parceiro e documentação que ateste as dificuldades econômicas sofridas. A assistência jurídica prossegue em todas as fases do processo, com o objetivo de garantir a máxima proteção para o cliente e seus familiares, até a obtenção de uma sentença condenatória ou a resolução da disputa.

Perguntas Frequentes

Quando o não pagamento da pensão alimentícia se torna crime?

O não pagamento da pensão alimentícia torna-se crime nos termos do art. 570-bis do Código Penal quando a omissão é voluntária e priva os beneficiários (cônjuge ou filhos) dos meios de subsistência. Não é suficiente um simples atraso, mas é necessária uma conduta que prive os familiares dos recursos essenciais para viver. A avaliação é feita pelo juiz caso a caso, considerando a situação econômica geral das partes.

O que eu arrisco se não pagar a pensão alimentícia?

Além das consequências cíveis, como o arresto do salário, da aposentadoria ou de outros bens, quem não paga a pensão alimentícia arrisca uma condenação penal. O artigo 570-bis do Código Penal prevê a pena de reclusão de até um ano ou multa de 103 a 1.032 euros. A condenação penal implica também o registro do crime no cadastro judicial.

Como denunciar o ex-cônjuge por falta de pensão alimentícia?

Para iniciar um processo penal é necessário apresentar um ato de queixa. A queixa pode ser apresentada pessoalmente em uma estação dos Carabinieri, em uma delegacia de Polícia ou diretamente ao Ministério Público. No entanto, é altamente recomendável confiar em um advogado para redigir o ato de forma completa e tecnicamente correta, anexando toda a documentação probatória necessária para sustentar a acusação.

Posso retirar a queixa se chegarmos a um acordo?

Sim, o crime previsto pelo art. 570-bis do Código Penal é passível de queixa da pessoa ofendida. Isso significa que a pessoa que apresentou a queixa pode decidir retirá-la a qualquer momento (remissão de queixa). Frequentemente, o pagamento de todos os valores atrasados por parte do obrigado leva à remissão da queixa e, consequentemente, à extinção do crime.

Entre em Contato com o Escritório para uma Avaliação do Seu Caso

A violação dos deveres de sustento é uma questão séria com profundas implicações emocionais e legais. Agir sem orientação especializada pode comprometer o resultado de suas ações. Se você está enfrentando uma situação de não pagamento de pensão alimentícia e deseja entender como um advogado criminalista experiente pode auxiliá-lo, entre em contato com o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão. O Dr. Marco Bianucci fornecerá uma avaliação clara e profissional de sua situação, apresentando as estratégias jurídicas mais eficazes para proteger seus direitos e os de seus filhos.

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