Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão das despesas de deslocamento na separação à distância

Quando dois pais vivem em cidades, regiões ou até mesmo nações diferentes, o exercício do direito de visita torna-se um desafio logístico e económico relevante. A distância geográfica nunca deve prejudicar a relação entre o progenitor não residente e os filhos, mas os custos de transporte (passagens aéreas, comboios, combustível, portagens de autoestrada) podem pesar pesadamente no orçamento familiar. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci lida diariamente com estas situações delicadas, onde a correta qualificação e repartição destas despesas é fundamental para prevenir conflitos futuros.

A questão central prende-se com a natureza destas despesas: devem ser consideradas incluídas na pensão de alimentos ordinária ou devem ser tratadas como despesas extraordinárias? A resposta não é unívoca e depende de múltiplos fatores, incluindo a capacidade de rendimento das partes e as causas que determinaram o afastamento.

Quadro normativo e orientação jurisprudencial

No panorama jurídico italiano, não existe uma norma do código civil que estabeleça uma regra matemática fixa para a repartição das despesas de viagem. No entanto, a jurisprudência predominante tende a considerar as despesas de viagem incorridas para exercer o direito de visita como despesas extraordinárias, uma vez que não são previsíveis no seu montante exato e não se enquadram nas necessidades diárias de vida do menor (como alimentação e alojamento).

Geralmente, os tribunais aplicam o princípio da repartição a 50% entre os pais, especialmente quando a distância é fruto de escolhas de vida necessárias ou partilhadas. No entanto, existem exceções importantes. Se o afastamento foi uma escolha unilateral de um progenitor (por exemplo, por motivos pessoais não laborais) que tornou mais oneroso o exercício do direito de visita para o outro, o juiz poderá atribuir as despesas de viagem total ou predominantemente ao progenitor que se mudou. O objetivo primordial continua a ser sempre a proteção do direito à coparentalidade: o custo da viagem nunca deve tornar-se um obstáculo intransponível para a relação pai-filho.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A experiência adquirida pelo Dr. Marco Bianucci como advogado especialista em separações e divórcios em Milão evidencia que deixar a regulamentação destas despesas a acordos verbais genéricos é frequentemente fonte de litígio. A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci baseia-se na redação de acordos de separação extremamente detalhados e com visão de futuro.

Analisando o caso específico, o escritório trabalha para inserir cláusulas claras que prevejam não só a percentagem de repartição (por exemplo, 50% cada um, ou proporcional ao rendimento), mas também as modalidades práticas: quem reserva as passagens, com que antecedência e como são geridos os imprevistos. O objetivo do Dr. Marco Bianucci é construir um regime económico sustentável que garanta a frequência dos encontros, protegendo o menor das tensões económicas dos pais. Em sede de negociação ou judicial, avalia-se cuidadosamente também a capacidade logística do progenitor, propondo soluções que possam incluir, por exemplo, um contributo fixo para as despesas de viagem dentro da pensão de alimentos, se isso simplificar a gestão prática.

Perguntas Frequentes

As despesas de viagem para ver os filhos estão incluídas na pensão de alimentos?

Não, regra geral não estão incluídas na pensão de alimentos ordinária, que cobre alimentação, alojamento e despesas correntes. A jurisprudência tende a qualificá-las como despesas extraordinárias ou despesas a serem reembolsadas à parte, a menos que no acordo de separação não tenha sido explicitamente acordada uma pensão "majorada" que inclua um valor fixo para os custos de deslocamento.

Quem paga se a mãe se mudar para outra cidade com o filho?

Se a mudança do progenitor com a guarda (a mãe, neste exemplo) tornar mais oneroso o direito de visita do pai, o juiz pode decidir modular as despesas de viagem de forma diferente da regra dos 50%. Em alguns casos, para compensar o incómodo e o agravamento económico imposto ao outro progenitor, as despesas de viagem podem ser atribuídas em maior medida ou totalmente ao progenitor que decidiu afastar-se.

Como se dividem as despesas se o filho viajar sozinho?

Quando o menor tem idade para viajar sozinho (por exemplo, de comboio ou avião com serviço de acompanhamento), os custos da passagem e do eventual serviço de hostess são geralmente repartidos a 50% entre os pais, por serem funcionais ao exercício da coparentalidade. É essencial, no entanto, que haja acordo prévio sobre o meio de transporte e os custos, como para qualquer despesa extraordinária.

Posso deduzir as despesas de viagem para os filhos do IRS?

Atualmente, a legislação fiscal italiana não prevê uma dedução específica para as despesas de viagem incorridas pelo progenitor para se deslocar para ver os filhos ou para que estes viajem, a menos que se enquadrem em categorias específicas de despesas (por exemplo, médicas ou escolares) que, no entanto, raramente cobrem o mero transporte para visita. É sempre aconselhável consultar um contabilista para as novidades fiscais anuais.

Proteja a sua relação com os seus filhos

A distância não deve ser um obstáculo ao amor parental, nem uma fonte de desequilíbrio económico. Se está a enfrentar uma separação com um progenitor que vive noutra cidade, ou se as condições atuais já não são sustentáveis, é fundamental estabelecer regras justas e precisas. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso no escritório de Milão. Juntos definiremos a melhor estratégia para garantir os seus direitos e a serenidade dos seus filhos.