O fim de um casamento implica inevitavelmente uma profunda reorganização da vida, não só no plano afetivo, mas também económico e patrimonial. Quando um casal decide separar-se, um dos aspetos mais delicados e muitas vezes fonte de conflito diz respeito à gestão dos bens adquiridos durante a vida conjugal. Compreender os mecanismos da dissolução da comunhão de bens é o primeiro passo para proteger os seus direitos e garantir uma divisão equitativa dos recursos acumulados. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende que por trás de cada casa, de cada conta bancária ou investimento, existem sacrifícios e projetos de vida que merecem o máximo respeito e uma proteção rigorosa.
No nosso ordenamento jurídico, o regime patrimonial ordinário da família é a comunhão de bens, a menos que os cônjuges tenham optado de forma diferente. Com a separação pessoal, este regime deixa de existir. Juridicamente, a dissolução da comunhão legal ocorre no momento em que o Presidente do Tribunal autoriza os cônjuges a viverem separados, ou seja, na data da assinatura da ata de separação consensual perante os cônjuges, desde que homologada. A partir desse momento, as aquisições efetuadas já não fazem parte do património comum.
É fundamental distinguir entre os bens que integram a comunhão e os que permanecem pessoais. Integram a divisão, por exemplo, os imóveis adquiridos pelos cônjuges em conjunto ou separadamente durante o casamento, as empresas geridas por ambos e constituídas após o casamento, e as poupanças acumuladas. Não integram, pelo contrário, os bens de que o cônjuge era proprietário antes do casamento, os recebidos por doação ou herança, e os bens de uso estritamente pessoal ou profissional. A divisão pode ocorrer de duas formas: através de um acordo consensual, sancionado por escritura pública, ou, na falta de acordo, através de uma divisão judicial ordenada pelo juiz.
Abordar a divisão do património requer competência técnica e visão estratégica. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, foca-se prioritariamente na procura de uma solução consensual. A experiência adquirida no terreno demonstra que um acordo bem negociado permite poupar tempo, reduzir os custos legais e, acima de tudo, limitar o stress emocional das partes envolvidas. No entanto, para negociar eficazmente, é necessário conhecer em detalhe o valor real dos ativos e as normas que regem as restituições e os reembolsos entre cônjuges.
O Escritório de Advocacia Bianucci assiste o cliente numa precisa reconstituição do acervo patrimonial, recorrendo, sempre que necessário, a peritos para a avaliação de imóveis ou quotas societárias. O objetivo é quantificar corretamente as quotas devidas, identificando eventuais quantias levantadas indevidamente da conta comum ou investimentos que devam ser objeto de compensação. Caso a via consensual não seja viável devido à rigidez da contraparte, o escritório está pronto para defender os direitos do cliente em sede de divisão judicial, agindo com firmeza para garantir que cada contribuição dada à família seja reconhecida.
A dissolução da comunhão legal ocorre formalmente no momento em que o Presidente do Tribunal, na primeira audiência de separação, autoriza os cônjuges a viverem separados. No caso de negociação assistida, a dissolução coincide com a data em que o acordo é certificado pelos advogados.
O saldo da conta bancária conjunta, fruto das poupanças acumuladas durante o casamento, entra na comunhão residual e deve ser dividido em 50% entre os cônjuges, salvo prova em contrário que demonstre que as quantias provêm exclusivamente de bens pessoais de um dos dois (por exemplo, uma herança).
Se a casa for copropriedade, os cônjuges podem acordar que um adquira a quota do outro pagando uma compensação, ou podem decidir vender o imóvel a terceiros e dividir o valor obtido. Na falta de acordo, será o juiz a determinar a venda em hasta pública do bem e a subsequente repartição da quantia obtida.
Se a aquisição foi efetuada utilizando dinheiro pessoal (por exemplo, proveniente da venda de um bem pré-matrimonial) e isso foi expressamente declarado na escritura de aquisição com a participação do outro cônjuge, o bem permanece pessoal e não entra na comunhão legal.
Os custos variam com base no valor da massa patrimonial a dividir e na complexidade das operações periciais necessárias. Uma divisão consensual é sempre economicamente mais vantajosa do que uma divisão judicial, que implica prazos longos e maiores despesas de tribunal.
A divisão de bens é uma etapa técnica que não deixa espaço para improvisação. Para proteger o fruto do seu trabalho e garantir uma repartição equitativa, confie na competência do Dr. Marco Bianucci. O Escritório de Advocacia Bianucci, localizado em Milão na Via Alberto da Giussano 26, está à sua disposição para analisar a sua situação patrimonial e definir a melhor estratégia de defesa. Contacte o Dr. Marco Bianucci hoje mesmo para agendar uma consulta no escritório.