Quando dois pais se separam ou divorciam, a partilha das decisões relativas à saúde dos filhos representa frequentemente um dos terrenos de confronto mais delicados e complexos. A decisão de submeter um menor a vacinações, terapias psicológicas ou intervenções cirúrgicas não urgentes requer, no nosso ordenamento jurídico, o consentimento de ambos os pais, em virtude do exercício conjunto da responsabilidade parental. Compreender como agir quando falta acordo é fundamental para evitar que o conflito entre adultos prejudique o bem-estar da criança. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste diariamente pais que se encontram nesta difícil situação, oferecendo um apoio jurídico direcionado a desbloquear o impasse decisório no premente interesse do menor.
Segundo a lei italiana, e especificamente o artigo 337 ter do Código Civil, a responsabilidade parental deve ser exercida de comum acordo, tendo em conta as capacidades, a inclinação natural e as aspirações dos filhos. As escolhas relativas à saúde são classificadas como questões de 'maior interesse' para o menor. Isto significa que, ao contrário das questões de administração ordinária que podem ser geridas separadamente pelo progenitor com quem a criança reside, as decisões médicas significativas requerem o consentimento explícito de ambos. Se um progenitor se opuser a um tratamento de saúde recomendado pela comunidade científica ou necessário para a saúde do filho (como, por exemplo, as vacinas obrigatórias ou recomendadas), não é possível para o outro progenitor proceder unilateralmente, salvo casos de urgência inadiável. Em caso de desacordo persistente, a lei prevê a possibilidade de recorrer à autoridade judicial para que seja o juiz a tomar a decisão mais adequada para a proteção da criança.
Quando o diálogo falha e o desacordo arrisca comprometer a saúde do filho, o principal instrumento jurídico é o recurso ao Juiz Tutelar ou ao Tribunal Ordinário, dependendo do estado processual da separação. O juiz, após avaliar a situação e ouvir os pais (e o menor se tiver completado 12 anos ou for capaz de discernimento), pode autorizar o tratamento de saúde mesmo contra a vontade de um dos dois pais. A jurisprudência está já consolidada em considerar que a recusa injustificada de cuidados necessários ou de vacinações, baseada em convicções pessoais sem fundamento científico, é contrária ao interesse do menor. Nestes casos, o tribunal pode limitar temporariamente a responsabilidade parental do progenitor dissidente, limitada à específica decisão médica.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, distingue-se pela rapidez e concretude na ação de proteção do menor. Consciente de que os tempos da justiça por vezes podem não coincidir com as necessidades de saúde, o escritório avalia imediatamente a possibilidade de procedimentos de urgência. A estratégia baseia-se numa rigorosa recolha documental: certificados médicos, pareceres especializados e diretrizes sanitárias são utilizados para construir uma argumentação inatacável perante o juiz. O objetivo não é apenas obter a autorização para o tratamento, mas também restabelecer um equilíbrio decisório que previna futuros conflitos instrumentais. O escritório trabalha para que o progenitor que age pelo bem do filho não se sinta isolado, mas apoiado por uma competência jurídica que transforma as preocupações médicas em requerimentos jurídicos eficazes.
Não, agir às escondidas numa decisão de maior interesse como a vacinação expõe ao risco de sanções e pode influenciar negativamente a guarda. É necessário obter a autorização do juiz se o outro progenitor negar o consentimento sem motivos médicos válidos.
Em caso de perigo iminente de vida ou de grave dano à saúde que exija uma intervenção imediata (urgência inadiável), o progenitor presente pode e deve autorizar os cuidados necessários. O consentimento do outro progenitor não é exigido em situações de emergência médica comprovada.
Sim, se o menor tiver completado 12 anos ou se, mesmo sendo mais novo, demonstrar capacidade de discernimento, o juiz é obrigado a ouvi-lo. A sua opinião não é vinculativa, mas é tida em grande consideração na avaliação do seu bem-estar psicofísico.
Os prazos variam, mas tratando-se de questões inerentes à saúde, é possível solicitar procedimentos de urgência (como o recurso ex art. 709 ter c.p.c.) que permitem obter um provimento em prazos muito mais curtos do que um processo ordinário.
Se se encontrar numa situação de impasse decisório relativamente à saúde ou aos tratamentos médicos do seu filho, não espere que a situação piore. Contacte o Dr. Marco Bianucci no escritório de Milão, na Via Alberto da Giussano, 26. Juntos avaliaremos a melhor estratégia para garantir ao menor os cuidados necessários no pleno respeito da lei.