Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão do empréstimo hipotecário conjunto em fase de separação

O fim de um casamento acarreta a necessidade de reorganizar não apenas a vida afetiva e familiar, mas também a económica. Uma das questões mais espinhosas e frequentes que nos deparamos diz respeito ao destino da casa familiar e, em particular, ao pagamento das prestações do empréstimo hipotecário quando o imóvel é atribuído a um dos cônjuges, muitas vezes aquele junto do qual os filhos são colocados. É comum pensar que quem permanece na casa deve arcar com todas as despesas, ou vice-versa, que quem sai é liberado de qualquer encargo, mas a realidade jurídica é mais complexa. Na qualidade de advogado de divórcio em Milão, o Dr. Marco Bianucci analisa diariamente estas dinâmicas, oferecendo clareza sobre os deveres e direitos das partes.

O ponto de partida fundamental é distinguir as relações internas entre os cônjuges das relações externas com o banco. O credor, de facto, é um sujeito terceiro em relação à separação: se o empréstimo hipotecário for conjunto, vigora o princípio da solidariedade passiva. Isto significa que para o banco ambos os cônjuges permanecem devedores pela totalidade do montante, independentemente de quem habita o imóvel ou do que o juiz da separação decidiu quanto à atribuição da casa. Se um dos dois deixar de pagar, o banco pode legitimamente exigir o pagamento da totalidade da prestação do outro.

Quem paga as prestações: propriedade e atribuição

No direito italiano, o dever de pagar o empréstimo hipotecário recai sobre os proprietários do imóvel, não necessariamente sobre quem o habita. A atribuição da casa conjugal é uma medida tomada no interesse dos filhos para lhes garantir a continuidade ambiental, mas não altera a titularidade do bem nem o contrato de empréstimo hipotecário. Portanto, se a casa for propriedade conjunta a 50%, ambos os cônjuges são obrigados a pagar a sua quota do empréstimo hipotecário, mesmo aquele que foi forçado a mudar-se para outro local. Esta situação cria frequentemente um forte sentimento de injustiça no cônjuge excluído, que se vê obrigado a pagar um aluguer pela sua nova habitação e, simultaneamente, metade do empréstimo hipotecário por uma casa de que não pode usufruir.

No entanto, o pagamento do empréstimo hipotecário pelo cônjuge que já não habita a casa não está isento de consequências jurídicas. Tal desembolso é frequentemente considerado pelo juiz na determinação da pensão de manutenção. Se o cônjuge economicamente mais forte pagar a totalidade da prestação do empréstimo hipotecário pela casa onde vivem os filhos e o ex-parceiro, este contributo pode ser avaliado como uma forma de cumprimento do dever de manutenção, levando a uma redução da pensão mensal em dinheiro. É essencial que estes aspetos sejam regulamentados com precisão nos acordos de separação para evitar futuros pedidos de reembolso ou litígios.

O direito de reembolso e a compensação

Se um cônjuge pagar integralmente as prestações do empréstimo hipotecário conjunto após a separação, poderá adquirir um direito de crédito contra o outro pela quota que lhe é devida (ação de regresso). No entanto, a jurisprudência nem sempre é unívoca: se o pagamento integral ocorrer espontaneamente e sem acordos escritos, poderá ser interpretado como um cumprimento dos deveres de solidariedade familiar, impedindo um pedido posterior de restituição. Por este motivo, a intervenção de um profissional experiente é crucial para estabelecer desde logo se as quantias pagas devem ser entendidas como empréstimo, adiantamento ou manutenção indireta.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

No Escritório de Advocacia Bianucci, na via Alberto da Giussano em Milão, abordamos a questão do empréstimo hipotecário e da casa conjugal com uma abordagem pragmática e de longo prazo. O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família, não se limita a gerir a emergência, mas trabalha para construir acordos de separação sólidos que previnam litígios futuros. A nossa estratégia prevê uma análise detalhada da capacidade de rendimento de ambas as partes e do valor residual do empréstimo hipotecário.

O nosso objetivo é encontrar um equilíbrio económico sustentável. Frequentemente negociamos acordos que preveem a assunção do empréstimo hipotecário pelo cônjuge a quem a casa é atribuída em troca de uma renúncia a parte da pensão de manutenção ou de uma cessão das quotas de propriedade, quando o banco o permitir. Quando isso não é possível, asseguramo-nos de que no requerimento de separação seja especificado claramente a que título são efetuados os pagamentos das prestações, protegendo o cliente de ambiguidades que poderiam custar caro no futuro. A clareza contratual é o único instrumento para proteger o património imobiliário e a serenidade financeira das partes envolvidas.

Perguntas Frequentes

Se sair da casa conjugal, posso deixar de pagar a minha parte do empréstimo hipotecário?

Não, perante o banco a obrigação permanece inalterada se o empréstimo hipotecário for conjunto. Deixar de pagar expõe ambos os cônjuges ao risco de penhora do imóvel. Nas relações entre cônjuges, o não pagamento pode ser regulado de forma diferente, mas requer um acordo formal ou uma decisão do juiz.

O juiz pode obrigar um só cônjuge a pagar todo o empréstimo hipotecário?

O juiz da separação não pode modificar o contrato com o banco, mas pode estabelecer nas relações internas entre os cônjuges quem deve arcar com a despesa. Frequentemente, se um cônjuge se responsabiliza pelo empréstimo hipotecário integral, isso é compensado com uma redução da pensão de manutenção devida ao outro ou aos filhos.

Posso pedir um aluguer ao meu ex que vive na nossa casa conjunta?

Geralmente não, se a atribuição da casa foi determinada pelo juiz no interesse dos filhos. O direito de habitação atribuído prevalece sobre o direito de propriedade do outro cônjuge, o qual não pode exigir uma indemnização de ocupação, salvo casos excecionais ou acordos diferentes entre as partes.

O que acontece se vender a minha quota da casa ao outro cônjuge?

Esta é frequentemente a melhor solução para encerrar as relações económicas. O cônjuge que fica com a casa adquire a quota do outro e assume o empréstimo hipotecário restante. É fundamental, no entanto, obter do banco a liberação para o cônjuge vendedor, caso contrário este último permaneceria fiador em caso de não pagamento das prestações futuras.

Contacte-nos para uma consulta personalizada

A gestão do empréstimo hipotecário durante a separação requer competências específicas para evitar erros que possam comprometer o seu futuro económico. Se está a enfrentar esta fase delicada e precisa de clareza sobre os seus deveres e direitos, o Dr. Marco Bianucci está à sua disposição para avaliar o seu caso específico. Recebemos mediante marcação no nosso escritório em Milão.