Sofrer um acidente devido a uma queda em escadas rolantes ou esteiras é um evento traumático que pode ter consequências físicas significativas, variando de contusões leves a fraturas complexas. Em Milão, cidade caracterizada por uma alta densidade de infraestruturas como as estações de metrô da ATM, os aeroportos de Linate e Malpensa e os numerosos centros comerciais, esses acidentes são infelizmente frequentes. Muitas vezes a vítima tende a culpar-se, mas é fundamental compreender que, caso o acidente seja causado por um mau funcionamento, por uma parada súbita ou por uma má manutenção da instalação, existe o direito de solicitar uma indenização. Como advogado especialista em ressarcimento de danos, o objetivo é transformar o transtorno sofrido em uma justa proteção legal, apurando as responsabilidades do gestor ou do proprietário da estrutura.
O quadro jurídico italiano disciplina essas ocorrências principalmente através do artigo 2051 do Código Civil, que regula a responsabilidade pelas coisas sob custódia. Segundo essa norma, o custodiante (ou seja, o ente ou a sociedade que gerencia a escada rolante ou a esteira) é objetivamente responsável pelos danos causados pela própria coisa, a menos que prove caso fortuito. Isso significa que a responsabilidade do gestor é presumida: não é o prejudicado que deve provar a culpa do custodiante, mas é este último que deve demonstrar que o evento ocorreu por um fator externo imprevisível e excepcional, capaz de interromper o nexo causal. No entanto, para ativar essa proteção, a vítima tem o ônus de demonstrar o nexo de causalidade entre o mau funcionamento do maquinário e o dano físico sofrido. É aqui que a precisão na reconstrução dos fatos se torna determinante para o desfecho do processo de indenização.
O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em ressarcimento de danos em Milão, aborda cada caso de acidente em instalações mecanizadas com uma estratégia rigorosa e analítica. A fase de instrução é crucial: o escritório atua imediatamente para coletar todos os elementos probatórios necessários, como as gravações das câmeras de vigilância (fundamentais nas estações da ATM ou nos aeroportos), os testemunhos dos presentes e os relatórios de intervenção das autoridades ou do pessoal de segurança. A abordagem do escritório visa combater as frequentes objeções das companhias de seguros, que muitas vezes tentam atribuir a culpa exclusiva à distração do usuário. Graças a uma sólida experiência na gestão de sinistros complexos, o Dr. Marco Bianucci avalia cuidadosamente também o dano biológico e as repercussões na capacidade de trabalho do cliente, garantindo que o pedido de indenização reflita toda a extensão do prejuízo sofrido, seja ele patrimonial ou não patrimonial.
A responsabilidade recai geralmente sobre o ente gestor do serviço de transporte público, como por exemplo a ATM em Milão, na qualidade de custodiante da instalação. No entanto, se a queda for causada por um comportamento imprudente do usuário ou por um evento externo imprevisível, a indenização poderá ser reduzida ou negada. É essencial demonstrar que a queda decorreu de uma anomalia do maquinário, como um solavanco súbito ou um degrau quebrado.
A primeira ação fundamental é comunicar imediatamente o ocorrido ao pessoal de vigilância e obter um relatório do ocorrido. É igualmente importante tirar fotografias do estado do local e da instalação, coletar os dados de eventuais testemunhas presentes e dirigir-se imediatamente ao Pronto Socorro para registrar as lesões. Sem uma documentação médica imediata que ateste o nexo entre o acidente e o dano físico, torna-se muito difícil obter uma indenização.
O direito à indenização por danos decorrentes de ato ilícito prescreve geralmente em cinco anos a partir do dia em que o fato ocorreu. No entanto, é fortemente recomendável agir com tempestividade. Enviar o pedido de indenização em prazos curtos permite adquirir provas que poderiam, de outra forma, se perder, como as gravações de vídeo que são conservadas apenas por um período limitado.
Absolutamente sim. Os centros comerciais têm a obrigação de garantir a segurança de seus clientes e a correta manutenção de escadas rolantes e esteiras. Se o acidente for causado por negligência na manutenção, como a presença de substâncias escorregadias não sinalizadas ou degraus defeituosos, a sociedade que gerencia a estrutura ou a empresa contratada para a manutenção podem ser responsabilizadas pelos danos.
Se você foi vítima de um acidente em escadas rolantes ou esteiras em Milão, não deixe que o tempo comprometa seus direitos. O Dr. Marco Bianucci está à disposição para analisar a dinâmica do evento e avaliar a viabilidade do pedido de indenização. Entre em contato com o Dr. Marco Bianucci para uma consulta preliminar e para definir a estratégia mais eficaz para obter a justa indenização pelos danos sofridos.