Mover-se em segurança é um direito fundamental de todo cidadão, ainda mais quando se trata de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Infelizmente, a presença de barreiras arquitetônicas não conformes, tanto em contextos públicos quanto privados, ainda representa hoje uma causa frequente de graves acidentes. Quando uma queda é provocada pela violação das normas técnicas ou por má conservação, a vítima tem o direito de obter justiça. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Adv. Marco Bianucci compreende profundamente o impacto que tais acidentes têm na qualidade de vida dos seus clientes e compromete-se a transformar o transtorno sofrido num justo reconhecimento económico.
A legislação italiana, através da Lei 13/1989 e do D.M. 236/1989, impõe regras rigorosas para a eliminação de barreiras arquitetônicas. Um desnível não sinalizado, uma rampa com inclinação excessiva ou um pavimento irregular não são meros inconvenientes, mas verdadeiras armadilhas juridicamente relevantes. A responsabilidade pelos danos causados por tais irregularidades recai sobre o guardião do bem, nos termos do art. 2051 do Código Civil. Se o acidente ocorrer em solo público, como um passeio em mau estado, a responsabilidade é frequentemente da Administração Pública (Município ou Entidade proprietária). Se o evento ocorrer numa propriedade privada, como um condomínio ou um estabelecimento comercial, o responsável será o administrador ou o proprietário do imóvel. É fundamental demonstrar o nexo causal entre a irregularidade da estrutura e o dano sofrido.
Enfrentar um pedido de indemnização contra entidades públicas ou companhias de seguros de condomínio exige uma preparação técnica meticulosa. A abordagem do Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa análise rigorosa do estado dos locais e da documentação médica. O escritório colabora com peritos técnicos para apurar a violação das normas sobre barreiras arquitetônicas e com médicos legistas para quantificar exatamente o dano biológico, moral e patrimonial sofrido pelo cliente. O objetivo não é apenas obter um reembolso, mas garantir que a quantia indemnizatória cubra todas as despesas médicas futuras, a reabilitação e o sofrimento suportado devido à negligência alheia.
Neste caso, a responsabilidade recai geralmente sobre o proprietário ou o gestor do estabelecimento comercial, como guardiões do bem. Eles têm a obrigação de garantir que os locais sejam seguros para os clientes e que quaisquer obstáculos sejam removidos ou devidamente sinalizados.
Sim, é possível agir contra o Município se a queda foi causada diretamente pela falta de manutenção ou pela presença de uma armadilha imprevisível e inevitável. No entanto, a simples ausência de uma rampa deve ser avaliada em relação à dinâmica do acidente e à legislação vigente no momento da construção da estrada.
Para instruir corretamente o processo, é essencial recolher: o relatório do Pronto-Socorro, a documentação médica subsequente, fotografias claras do local do acidente e da barreira arquitetónica, e, se presentes, os testemunhos de quem presenciou o evento.
O direito à indemnização por danos decorrentes de ato ilícito prescreve geralmente em 5 anos a partir do dia em que o fato ocorreu. No entanto, é fundamental agir imediatamente enviando uma carta de interpelação para interromper os prazos e permitir uma correta aquisição das provas.
Se você ou um familiar sofreu lesões devido a barreiras arquitetônicas não conformes, não deixe que os seus direitos sejam ignorados. O Adv. Marco Bianucci está à disposição no escritório de Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para examinar a dinâmica do acidente e avaliar as possibilidades concretas de indemnização. Contacte o Adv. Marco Bianucci hoje mesmo para uma primeira consulta orientativa e para definir a melhor estratégia de proteção.