Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

O vácuo normativo: por que o companheiro arrisca a exclusão da herança

A escolha de viver junto sem casar é cada vez mais comum em Itália, mas é fundamental ter consciência de que o nosso ordenamento jurídico faz uma distinção clara entre cônjuges e conviventes de facto (ou *more uxorio*) em matéria sucessória. Muitas pessoas descobrem com consternação, apenas no momento do luto, que o(a) companheiro(a) de uma vida não tem direito automático a qualquer direito hereditário. Na ausência de disposições precisas, todo o património do falecido é destinado aos parentes mais próximos (filhos, pais, irmãos), excluindo totalmente o(a) parceiro(a) convivente.

Esta situação pode gerar cenários dramáticos, em que o(a) sobrevivente se encontra não só a enfrentar a perda afetiva, mas também a incerteza económica ou mesmo o risco de ter de deixar a casa comum se esta era propriedade do(a) falecido(a). Como advogado especialista em sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci sublinha frequentemente como a lei sobre uniões civis (Lei Cirinnà) introduziu proteções para casais do mesmo sexo unidos civilmente, equiparando-os a cônjuges, mas deixou os simples conviventes de facto numa zona cinzenta sem garantias sucessórias automáticas. A proteção, nestes casos, não é um direito adquirido, mas deve ser construída ativamente através de um planeamento legal consciente.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci: planear para proteger

Abordar o tema da própria sucessão nunca é simples, mas para casais de facto é um ato de responsabilidade indispensável. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito das sucessões em Milão, foca-se na prevenção de conflitos e na maximização da proteção para o(a) parceiro(a), no pleno respeito pelas quotas reservadas por lei aos eventuais herdeiros legitimários (como os filhos).

A estratégia do Escritório de Advocacia Bianucci parte de uma análise aprofundada do património e da situação familiar. O principal instrumento nestes casos é o testamento: só através de um testamento válido e bem redigido é possível nomear o(a) próprio(a) convivente como herdeiro(a), destinando-lhe a chamada "quota disponível" do património. No entanto, a redação de um testamento requer competência técnica para evitar que seja contestado por parentes excluídos ou que lesione as quotas legitimárias. Além disso, o Dr. Marco Bianucci avalia a utilização de instrumentos complementares, como os seguros de vida, que permitem transferir capitais ao(à) beneficiário(a) (o(a) convivente) fora do acervo hereditário, oferecendo uma liquidez imediata e não passível de ser contestada por credores ou outros herdeiros.

No que diz respeito à habitação, o escritório assiste os clientes na celebração de contratos de convivência ou na constituição de direitos reais (como o usufruto ou o direito de habitação) para garantir que o(a) parceiro(a) sobrevivente possa continuar a viver na casa familiar, um direito que a lei garante ao(à) convivente apenas por um período limitado e proporcional à duração da convivência (de 2 a 5 anos no máximo), salvo a presença de filhos menores.

Perguntas Frequentes

O(A) convivente herda automaticamente na ausência de testamento?

Não, na sucessão legítima (sem testamento) o(a) convivente *more uxorio* não é incluído(a) entre os herdeiros. Se não for redigido um testamento, os bens do(a) falecido(a) irão para os filhos, pais, irmãos ou outros parentes até ao sexto grau, excluindo completamente o(a) parceiro(a).

Posso deixar todo o meu património ao meu(minha) companheiro(a) convivente?

Depende da composição da sua família. Se tiver filhos ou pais vivos, a lei reserva-lhes uma quota intangível do património (quota legitimária). Pode deixar ao seu(sua) convivente apenas a "quota disponível", ou seja, a parte do património que resta após satisfazer os direitos dos herdeiros legitimários. Um advogado especialista em sucessões é fundamental para calcular corretamente estas quotas e evitar futuras ações judiciais.

O(A) convivente sobrevivente tem direito à pensão de sobrevivência?

Não, ao contrário do cônjuge ou da parte da união civil, o(a) convivente de facto não tem direito à pensão de sobrevivência do INPS, a menos que existam filhos menores ou incapazes que tenham direito indiretamente. Mesmo por esta razão, planear proteções alternativas é crucial.

O que acontece à casa de residência se o(a) proprietário(a) falecer?

A lei prevê uma proteção limitada: o(a) convivente sobrevivente tem o direito de continuar a habitar na casa de comum residência por um período igual à duração da convivência, com um mínimo de dois anos e um máximo de cinco anos. Após este prazo, se a casa passar para os herdeiros legítimos, o(a) convivente poderá ser forçado(a) a deixá-la. Para evitar isto, é necessário intervir com disposições testamentárias específicas (ex. legado de habitação).

Solicite uma consulta para o seu futuro

Não deixe que o futuro do seu(sua) companheiro(a) seja decidido por leis que não refletem a vossa realidade afetiva. O planeamento sucessório é o único instrumento concreto para garantir serenidade a quem ama. O Dr. Marco Bianucci está à disposição no escritório em Milão para analisar a sua situação específica e preparar os instrumentos jurídicos mais adequados à proteção do seu casal. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci para agendar uma entrevista reservada e aprofundar as opções ao seu dispor.