Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

Gestão de dívidas hereditárias: uma escolha fundamental para o seu futuro

A perda de um ente querido é um momento emocionalmente complexo, muitas vezes agravado por preocupações de natureza económica e burocrática. Uma das questões mais delicadas que os herdeiros enfrentam diz respeito à gestão das passividades deixadas pelo falecido. Muitas pessoas ignoram que, ao aceitar uma herança sem as devidas precauções, arriscam-se a responder pelas dívidas do falecido com o seu património pessoal. Como advogado especialista em direito sucessório em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente estas dinâmicas e a importância de agir com tempestividade e consciência para evitar consequências patrimoniais desastrosas.

O quadro normativo: confusão de patrimónios e instrumentos de proteção

De acordo com o ordenamento jurídico italiano, a aceitação da herança implica, normalmente, a sucessão do herdeiro em todas as relações ativas e passivas do falecido. Na aceitação pura e simples, verifica-se o que se designa por confusão de patrimónios: os bens do falecido e os do herdeiro tornam-se um só. Isto significa que os credores do falecido podem agredir também os bens pessoais do herdeiro (casa, contas bancárias, salário) se o ativo hereditário não for suficiente para cobrir as dívidas. No entanto, a lei oferece um instrumento fundamental para evitar este risco: a aceitação com benefício de inventário. Este procedimento permite manter o património do falecido distinto do do herdeiro. Consequentemente, o herdeiro responderá pelas dívidas hereditárias e pelos legados apenas dentro dos limites do valor dos bens recebidos em herança, salvaguardando assim as suas poupanças e as suas propriedades de eventuais ações dos credores.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci na proteção do herdeiro

O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito sucessório em Milão, aborda as problemáticas relacionadas com as dívidas hereditárias com um método analítico e prudente. No escritório da via Alberto da Giussano 26, não nos limitamos a formalizar a aceitação, mas realizamos uma avaliação preliminar aprofundada da solvência do *de cuius*. O objetivo é fornecer ao cliente um quadro claro da relação entre atividades e passividades hereditárias antes de praticar qualquer ato que possa implicar uma aceitação tácita e irrevogável.

A estratégia do escritório concentra-se na correta execução do procedimento de benefício de inventário. Esta prática exige o respeito rigoroso de prazos perentórios e formalidades específicas, como a elaboração do inventário dentro de prazos precisos estabelecidos pelo código civil. Um erro nesta fase poderia comportar a decadência do benefício e a recaída na responsabilidade ilimitada pelas dívidas. O Dr. Marco Bianucci assiste o cliente em todas as etapas, desde a declaração junto do Tribunal ou do notário, à gestão das relações com os credores, garantindo que cada ação seja voltada para a máxima proteção do património do cliente.

Perguntas Frequentes

Se aceitar a herança, sou obrigado a pagar todas as dívidas do falecido?

Se for feita uma aceitação pura e simples da herança, o herdeiro responde pelas dívidas do falecido ilimitadamente, utilizando também o seu património pessoal se o hereditário não for suficiente. A única forma de limitar esta responsabilidade ao valor dos bens herdados é proceder com a aceitação com benefício de inventário.

Como funciona a aceitação com benefício de inventário?

Este procedimento jurídico impede a confusão entre o património do falecido e o do herdeiro. Na prática, o herdeiro conserva para com a herança todos os direitos e obrigações que tinha para com o falecido (exceto os extintos por morte), e não é obrigado ao pagamento das dívidas hereditárias para além do valor dos bens que lhe foram transmitidos.

Quanto tempo tenho para decidir se aceito com benefício de inventário?

Os prazos são muito apertados e dependem da situação do herdeiro. Se o herdeiro estiver na posse dos bens hereditários (por exemplo, viver na casa do falecido), deve fazer o inventário no prazo de três meses a contar da abertura da sucessão e declarar se aceita ou renuncia nos quarenta dias subsequentes. O incumprimento destes prazos implica a aceitação pura e simples, com consequente responsabilidade pelas dívidas.

Posso renunciar à herança se as dívidas forem superiores aos bens?

Sim, a renúncia à herança é um direito do herdeiro. Se, após uma avaliação legal atenta, se verificar que as dívidas superam nitidamente o valor dos bens, a renúncia é frequentemente o caminho mais seguro. O Dr. Marco Bianucci pode assisti-lo na avaliação se convém renunciar ou aceitar com benefício de inventário, analisando os prós e contras de cada cenário.

Solicite uma avaliação legal para a sua segurança patrimonial

Enfrentar uma sucessão com dívidas pendentes exige competência e cautela. Um passo em falso pode comprometer a sua estabilidade económica durante anos. Se se encontra nesta situação, convidamo-lo a não tomar decisões precipitadas. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci para agendar uma consulta na nossa sede em Milão. O Dr. Marco Bianucci analisará a sua posição e indicar-lhe-á a estratégia mais eficaz para gerir a herança sem riscos.

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