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Fotos dos Filhos nas Redes Sociais: Pais Separados — Guia do Consentimento Legal
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

A publicação de fotos de menores online

A partilha de momentos da vida dos filhos nas redes sociais é uma prática comum, uma forma de se sentir conectado com amigos e familiares. No entanto, quando os pais estão separados ou divorciados, esta ação pode tornar-se um terreno de confronto, levantando complexas questões legais sobre a proteção da imagem e da privacidade do menor. Compreender os seus direitos e deveres é o primeiro passo para agir no exclusivo interesse da criança. Como advogado especialista em direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci lida diariamente com estas delicadas situações, fornecendo uma orientação clara para navegar as regulamentações e proteger os mais pequenos.

O Contexto Normativo: Porque é Sempre Necessário o Consentimento de Ambos

A lei italiana coloca no centro a proteção do superior interesse do menor. A publicação de uma fotografia online constitui uma forma de difusão de um dado pessoal, a imagem precisamente, e requer o consentimento de quem exerce a responsabilidade parental. Uma vez que a responsabilidade é partilhada por ambos os pais, mesmo após a separação, é necessário o consentimento de ambos para qualquer decisão de particular importância, incluindo a difusão de imagens. Esta regra não deriva de uma única norma, mas de um conjunto de princípios jurídicos que incluem o artigo 10.º do Código Civil sobre o direito à imagem, o Regulamento Europeu sobre a Proteção de Dados (RGPD) e as convenções internacionais sobre os direitos da criança. A jurisprudência consolidada reiterou várias vezes que o desacordo de um progenitor é suficiente para impedir a publicação, a menos que se demonstre que tal recusa é pretestuosa e contrária ao interesse do filho.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

Perante um desacordo sobre a publicação de fotos dos filhos, a abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado familiarista em Milão, está sempre orientada para a desescalada do conflito e para a procura de uma solução pragmática. O primeiro passo é tentar uma mediação, explicando ao outro progenitor as implicações legais e os riscos para a segurança e a privacidade do menor ligados a uma exposição descontrolada online. Caso o diálogo não seja suficiente, procede-se com uma notificação formal para solicitar a remoção imediata das imagens e a abstenção de futuras publicações. Se mesmo este passo não surtir efeito, é possível apresentar um recurso de urgência ao Tribunal competente. O juiz, avaliada a situação, pode ordenar a remoção dos conteúdos, impor uma proibição de publicação para o futuro e, nos casos mais graves, estabelecer uma indemnização por danos a favor do menor.

Perguntas Frequentes

O que posso fazer se o outro progenitor publicar fotos do nosso filho sem o meu consentimento?

O primeiro passo é pedir formalmente e por escrito a remoção das imagens. Se o pedido for ignorado, é aconselhável contactar um advogado para enviar uma notificação formal. Como último recurso, pode apresentar-se um recurso ao Tribunal para obter uma provisão de urgência que ordene a eliminação e proíba futuras publicações.

É necessário o consentimento mesmo que o perfil social do progenitor seja privado?

Sim, o consentimento de ambos os pais é sempre necessário. Um perfil 'privado' reduz o público de visualização, mas não elimina o risco de que as imagens sejam guardadas e partilhadas por terceiros, perdendo assim qualquer controlo sobre a sua difusão. A proteção do menor prevalece sobre a natureza pública ou privada da conta.

O juiz pode proibir um progenitor de publicar as fotos do filho?

Absolutamente sim. Se o juiz considerar que a publicação das fotos é prejudicial para o menor ou ocorre contra a vontade de um dos pais, pode emitir uma ordem específica que proíba um ou ambos os pais de publicar imagens do filho nas redes sociais ou noutras plataformas online.

O que se arrisca ao publicar fotos de um menor sem autorização?

Além da ordem de remoção forçada do conteúdo, o progenitor que publica as fotos sem consentimento pode ser condenado a uma indemnização por danos não patrimoniais pela lesão do direito à imagem e à reserva da vida privada do filho. O montante é estabelecido pelo juiz com base na gravidade da violação e na difusão das imagens.

Proteger a Imagem dos Vossos Filhos: Uma Prioridade Absoluta

A gestão da imagem digital dos filhos é uma responsabilidade crucial, especialmente num contexto de separação. Se está a enfrentar um desacordo sobre este tema ou deseja compreender melhor como proteger a privacidade dos seus filhos, é fundamental agir com consciência e tempestividade. O Dr. Marco Bianucci oferece consultoria jurídica em Milão para ajudar os pais a encontrar soluções equilibradas e, se necessário, a tomar as ações legais mais eficazes. Contacte o escritório para uma avaliação do seu caso e para definir a melhor estratégia de proteção dos seus filhos.

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