Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Dissolução da União Civil em Milão: Guia e Assistência Jurídica
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

O fim de um vínculo: compreendendo o término da união civil

Enfrentar o fim de uma união civil é um momento delicado, carregado de implicações emocionais e jurídicas. Compreender os seus direitos e o procedimento correto a seguir é o primeiro passo para gerir esta transição com consciência e serenidade. A Lei n. 76/2016, conhecida como Lei Cirinnà, introduziu e regulamentou as uniões civis em Itália, prevendo também um percurso específico para o seu término. Como advogado especialista em direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci acompanha os parceiros neste percurso, garantindo que cada decisão seja tomada no pleno respeito da lei e na proteção dos seus interesses.

O procedimento de término previsto pela Lei Cirinnà

Ao contrário do casamento, o término de uma união civil segue um iter mais simplificado, pois não está previsto um período de separação obrigatória. O processo inicia-se com uma declaração formal e pode concluir-se através de diversas modalidades, dependendo se há acordo entre os parceiros ou não. O procedimento articula-se geralmente em duas fases principais: a manifestação de vontade e a apresentação do pedido de término propriamente dito.

A manifestação de vontade de término

O primeiro passo formal consiste na declaração, feita inclusive disjuntamente por apenas um dos parceiros, perante o oficial de estado civil do Município de residência. Esta declaração expressa a intenção de terminar a união. O oficial de estado civil regista-a e comunica-a ao outro parceiro. A partir deste momento, devem decorrer pelo menos três meses antes de se poder proceder à fase seguinte, um período pensado para permitir uma possível reconciliação ou para preparar a documentação necessária.

As modalidades para o término definitivo

Decorridos os três meses, é possível proceder ao término propriamente dito, que pode ocorrer segundo três percursos distintos. A escolha depende principalmente do grau de acordo entre os parceiros na gestão dos aspetos patrimoniais e pessoais. As opções são: o recurso conjunto ou judicial junto do Tribunal, a negociação assistida por advogados, ou um acordo direto perante o oficial de estado civil, este último possível apenas na ausência de filhos menores ou não autossuficientes e sem acordos de transferência patrimonial.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito da família em Milão, fundamenta-se numa análise aprofundada da situação específica do casal. O objetivo é identificar a estratégia mais eficaz para proteger os direitos do cliente, com particular atenção aos aspetos patrimoniais, como o eventual direito a uma pensão de manutenção e a atribuição da casa comum. Quer se persiga uma solução consensual através da negociação, quer se deva enfrentar um percurso judicial, o escritório garante uma assistência legal clara, estratégica e finalizada a alcançar o melhor resultado possível, minimizando os tempos e os conflitos.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo demora a terminar uma união civil?

Os tempos são geralmente mais curtos em comparação com o divórcio. Após a declaração de vontade ao oficial de estado civil, devem decorrer pelo menos três meses. Subsequentemente, a duração depende do procedimento escolhido: um acordo consensual pode concluir-se em poucas semanas, enquanto um procedimento judicial contencioso pode requerer vários meses, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho do Tribunal competente.

É necessária a separação antes do término?

Não, a Lei Cirinnà não prevê um período de separação legal para as uniões civis. O término pode ser solicitado diretamente após ter manifestado a vontade de se separar e ter aguardado o prazo de três meses, tornando o processo significativamente mais rápido em comparação com o previsto para o casamento.

Tenho direito a uma pensão de manutenção após o término?

Sim, a lei prevê a possibilidade para o parceiro economicamente mais fraco de obter uma pensão alimentar, caso não seja capaz de prover ao seu próprio sustento. O juiz avaliará diversos fatores, como a duração da união, as condições económicas dos parceiros, o contributo pessoal e económico dado por cada um à gestão da vida em comum e à formação do património de cada um ou do património comum.

Como é gerida a atribuição da casa comum?

A atribuição da casa utilizada como residência comum é decidida pelo juiz tendo em conta principalmente o interesse dos filhos, se presentes. Na ausência de filhos, o juiz pode avaliar atribuí-la ao parceiro que dela tenha maior necessidade, considerando as respetivas condições económicas e a titularidade do imóvel. Os acordos entre os parceiros, no entanto, têm sempre um papel prioritário.

Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso

Se está a ponderar o término da sua união civil e deseja compreender plenamente as implicações legais e as opções ao seu dispor, é fundamental receber um parecer legal qualificado. O Escritório de Advocacia Bianucci em Milão oferece consultas personalizadas para analisar a sua situação e definir a estratégia mais adequada para proteger os seus direitos. Contacte o escritório para agendar uma consulta e receber uma assistência legal direcionada e competente.

Contacte-nos