O fim de um casamento ou de uma união de facto representa um momento de profunda transformação, especialmente para um pai que teme ver comprometido o seu papel na vida dos filhos. É uma preocupação legítima e generalizada, que a lei italiana aborda com um princípio cardeal: a bigenitorialidade. Este direito, do menor antes mesmo que dos pais, sanciona a necessidade de manter uma relação equilibrada e contínua com ambas as figuras parentais. Neste contexto, compreender os instrumentos legais à disposição é o primeiro passo para proteger este vínculo fundamental. Como advogado familiarista em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia os pais separados para garantir que os seus direitos e deveres sejam plenamente respeitados, sempre no interesse primordial dos filhos.
A regra no nosso ordenamento é a guarda partilhada, segundo a qual as decisões de maior importância para a vida dos filhos (relativas à instrução, saúde e educação) devem ser tomadas de comum acordo por ambos os pais. Isto não significa que o menor passará exatamente metade do tempo com cada progenitor, mas que ambos mantêm a plena responsabilidade parental. O juiz estabelece, com base nas necessidades do filho, junto de qual progenitor será predominantemente colocado e define os tempos e as modalidades de visita para o progenitor não colocado. Estes acordos não são imutáveis: podem ser modificados caso as necessidades dos filhos ou as condições dos pais mudem, garantindo sempre a máxima aderência ao bem-estar do menor.
A tutela do papel paterno concretiza-se em vários âmbitos. A definição de um calendário de visitas claro e detalhado é essencial para prevenir incompreensões e garantir uma presença constante e previsível. Igualmente importante é a participação ativa nas escolhas fundamentais, como a seleção da escola ou as decisões médicas. Finalmente, a gestão das despesas extraordinárias, ou seja, aquelas não incluídas na pensão de manutenção ordinária, requer um acordo prévio entre os pais e uma repartição equitativa, geralmente a 50%, salvo disposições em contrário. A falta de consulta ou a recusa injustificada de contribuir podem tornar-se motivo de conflito e requerer uma intervenção legal para serem resolvidas.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se na procura de soluções concretas e sustentáveis, que coloquem no centro o bem-estar dos filhos. O objetivo primordial é favorecer acordos consensuais, onde os pais, guiados por uma consulta legal clara, consigam definir um projeto parental partilhado e responsável. Isto não só reduz a conflituosidade, mas estabelece as bases para uma colaboração futura mais serena. Caso o diálogo não seja possível ou os direitos do pai sejam obstaculizados, o Escritório de Advocacia Bianucci intervém com firmeza, utilizando todos os instrumentos judiciais necessários para fazer valer as disposições do tribunal e proteger o vínculo pai-filho de qualquer tentativa de comprometimento.
Os tempos de visita são estabelecidos tendo em conta primordialmente a idade e as necessidades dos filhos, como os compromissos escolares e as atividades extracurriculares, e compatívelmente com os compromissos laborais dos pais. Se os pais chegarem a um acordo, este pode ser homologado pelo tribunal. Em caso de desacordo, é o juiz que decide, definindo um calendário que pode prever fins de semana alternados, um ou mais dias de semana, e uma repartição das festas e das férias de verão, a fim de garantir ao filho uma relação contínua com ambos.
Obstaculizar o direito de visita do pai constitui um comportamento grave, contrário ao interesse do menor. O progenitor que sofre tal conduta pode agir legalmente. O primeiro passo é geralmente uma notificação formal. Se o comportamento persistir, é possível recorrer ao tribunal para pedir uma advertência ao progenitor inadimplente, uma alteração das condições de guarda ou, nos casos mais graves, uma sanção económica. O objetivo é restabelecer imediatamente a regularidade dos encontros.
As despesas extraordinárias, como as médicas, escolares ou desportivas não cobertas pela pensão de manutenção, são geralmente divididas a 50% entre os pais, salvo acordos diferentes ou disposições do juiz baseadas na disparidade de rendimentos. É fundamental que tais despesas sejam acordadas previamente por ambos os pais, a menos que se trate de despesas urgentes e necessárias. A falta de acordo prévio sobre uma despesa não urgente pode levar à recusa de reembolso da quota.
Absolutamente sim. Em regime de guarda partilhada, que é a norma, as decisões de maior interesse para os filhos, como a escolha do percurso escolar, os tratamentos médicos importantes ou a educação religiosa, devem ser tomadas conjuntamente por ambos os pais. Um progenitor não pode impor a sua vontade sobre o outro. Em caso de desacordo insanável, a questão pode ser submetida ao juiz, que decidirá no exclusivo interesse do menor.
Cada situação familiar é única e merece uma análise aprofundada e personalizada. Se está a enfrentar uma separação e deseja proteger o seu papel de pai, é fundamental agir com consciência e estratégia. O Dr. Marco Bianucci oferece consulta jurídica em Milão para ajudar os pais a compreender os seus direitos e a definir o melhor caminho para garantir uma relação serena e contínua com os seus filhos. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci na Via Alberto da Giussano, 26, para agendar uma reunião e receber um parecer jurídico qualificado.