A gestão das despesas com filhos representa uma das questões mais delicadas e fonte de frequentes conflitos para casais separados ou divorciados. Estabelecer o que se enquadra na pensão de manutenção ordinária e o que, em vez disso, constitui uma despesa extraordinária a ser dividida entre os pais é um exercício que exige clareza, colaboração e, muitas vezes, o apoio de uma orientação legal especializada. Compreender a distinção e os critérios aplicados, em particular os delineados pelo Tribunal de Milão, é o primeiro passo para garantir o bem-estar dos filhos e prevenir tensões desnecessárias. Na qualidade de advogado especialista em direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci lida diariamente com estas dinâmicas, ajudando os pais a encontrar soluções equitativas e sustentáveis.
Para compreender como dividir os custos, é essencial distinguir entre duas macrocategorias de despesas. As despesas ordinárias são aquelas destinadas a cobrir as necessidades diárias e previsíveis do filho, como alimentação, alojamento, vestuário, despesas domésticas e despesas com os seus cuidados e educação básicos. Estas saídas são geralmente cobertas pela pensão de manutenção periódica paga pelo progenitor não residente. As despesas extraordinárias, pelo contrário, são aquelas que surgem de forma imprevisível, ocasional ou que excedem a administração ordinária. Trata-se de custos não incluídos forfaitariamente na pensão de manutenção e que, pela sua natureza, devem ser suportados por ambos os pais de acordo com uma proporção estabelecida pelo juiz ou acordada entre as partes, geralmente em 50%, salvo disposições em contrário.
Para reduzir a incerteza e limitar os conflitos, muitos tribunais italianos elaboraram protocolos ou tabelas que listam e classificam os diferentes tipos de despesas extraordinárias. O protocolo do Tribunal de Milão é um dos pontos de referência nesta matéria e divide as despesas em duas categorias principais. A primeira categoria inclui as despesas extraordinárias que não requerem o acordo prévio dos pais, por serem consideradas obrigatórias para o bem-estar do filho (por exemplo, compra de material escolar, consultas médicas de rotina, medicamentos prescritos). A segunda categoria abrange as despesas extraordinárias que, pelo contrário, necessitam do consentimento prévio de ambos os pais, pois dizem respeito a escolhas importantes relativas ao crescimento, educação ou saúde do filho (por exemplo, matrícula em escolas privadas, cursos de línguas, atividades desportivas de competição, intervenções cirúrgicas não urgentes). Estas tabelas fornecem um guia valioso, mas é importante lembrar que cada situação familiar tem as suas especificidades.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito da família em Milão, baseia-se na prevenção de conflitos através da definição de acordos de separação e divórcio claros e detalhados. Em vez de se basear apenas em diretrizes gerais, o escritório trabalha para criar pactos parentais personalizados que especifiquem inequivocamente a natureza e as modalidades de repartição das despesas extraordinárias, tendo em conta o padrão de vida da família e as necessidades reais dos filhos. Este método proativo visa reduzir drasticamente futuras ocasiões de confronto, fornecendo aos pais um instrumento de gestão claro e partilhado. O objetivo é transformar um potencial ponto de atrito num acordo consciente, protegendo acima de tudo a serenidade dos menores.
De acordo com as diretrizes do Tribunal de Milão, não requerem acordo prévio as despesas consideradas necessárias e urgentes para o filho. Entre estas incluem-se tipicamente os livros escolares, as taxas escolares obrigatórias, os medicamentos prescritos pelo pediatra, as consultas médicas de rotina ou especializadas urgentes e a compra de óculos ou lentes de contacto, se necessários.
Sim, as despesas relativas ao percurso universitário dos filhos maiores de idade, mas não economicamente independentes, são geralmente consideradas extraordinárias. Estas incluem as taxas de inscrição, os custos de alojamento fora de casa, os livros e o material didático. Dada a sua relevância económica e decisória, enquadram-se entre as que requerem o acordo prévio de ambos os pais.
Se um progenitor se recusar injustificadamente a contribuir com a sua quota de uma despesa extraordinária (acordada ou necessária), o outro progenitor pode adiantar a totalidade do montante e posteriormente agir legalmente para obter o reembolso. É possível iniciar uma ação executiva baseada na decisão do juiz (sentença de separação ou divórcio) que estabelece a obrigação de contribuição, notificando um ato de intimação e procedendo, se necessário, à penhora.
A repartição de 50% é a prática mais comum, baseada no princípio da co-parentalidade. No entanto, o juiz pode estabelecer uma proporção diferente (por exemplo, 70% e 30%) tendo em conta a disparidade de rendimentos entre os pais. O objetivo é sempre garantir que a contribuição de cada um seja proporcional às suas capacidades económicas, assegurando que as necessidades do filho sejam plenamente satisfeitas.
A gestão das despesas extraordinárias pode revelar-se complexa e gerar incompreensões que minam a serenidade familiar. Confiar num profissional competente é fundamental para definir acordos claros, prevenir conflitos ou resolver os já existentes. Se tem dúvidas sobre a correta repartição das despesas ou necessita de assistência para fazer valer os seus direitos e os dos seus filhos, pode contactar o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão. O Dr. Marco Bianucci fornecerá uma análise detalhada da sua situação e guiá-lo-á para a solução mais adequada e estratégica.