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A sentença n. 23320 de 2024: o delicado equilíbrio entre abandono e interesse do menor | Escritório de Advogados Bianucci

A sentença n. 23320 de 2024: o delicado equilíbrio entre abandono e interesse do menor

A recente decisão n. 23320 de 29 de agosto de 2024 da Corte di Cassazione representa uma importante pronúncia em matéria de adoção e declaração de adotabilidade de menores. A sentença sublinha a importância de um apuramento concreto e atual do estado de abandono moral e material, bem como a necessidade de monitorizar as figuras parentais e parentes disponíveis para cuidar da criança. Esta abordagem visa garantir que o melhor interesse do menor esteja sempre no centro das decisões, um princípio fundamental no direito de família.

A ementa da sentença

Declaração do estado de abandono moral e material - Apuramento concreto e atual - Monitorização dos pais e das figuras parentais até ao quarto grau - Determinação do melhor interesse do menor - Avaliação da compatibilidade de manutenção das relações familiares - Fundamento.

A Corte reiterou que a declaração de adotabilidade não pode ocorrer sem uma avaliação cuidadosa das circunstâncias atuais e concretas, sublinhando a importância de monitorizar as figuras parentais e parentes até ao quarto grau. Este monitoramento tem o objetivo de estabelecer se o menor pode crescer na sua família de origem ou se é necessário um acolhimento alternativo. Em caso de inidoneidade dos pais, a sentença convida a considerar as potencialidades de apoio das figuras familiares, abrindo também à possibilidade de uma adoção amena, que poderia evitar a declaração de adotabilidade.

O conceito de 'melhor interesse' do menor

O conceito de 'melhor interesse' do menor é central nesta sentença. A Corte afirmou que toda decisão deve ser guiada pela avaliação do que é mais vantajoso para o menor, tendo em conta as suas relações familiares e as suas necessidades emocionais e de desenvolvimento. Esta abordagem está em linha com as normas internacionais, como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que protege o direito à vida familiar.

  • Apuramento concreto do estado de abandono
  • Monitorização das figuras parentais
  • Avaliação das capacidades substitutas
  • Possibilidade de adoção amena
  • Interesse do menor como princípio orientador

Conclusões

Em resumo, a sentença n. 23320 de 2024 oferece um importante esclarecimento sobre os critérios de avaliação para a declaração de adotabilidade de menores, pondo ênfase na necessidade de um monitoramento atento das figuras familiares e na importância de considerar sempre o melhor interesse do menor. As implicações desta decisão estendem-se bem para além dos casos individuais, influenciando as políticas de proteção da infância e a abordagem às adoções em Itália.

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