A recente sentença n. 21408 de 12 de abril de 2023 do Tribunal de Apelação de Salerno oferece uma importante reflexão sobre a cognição do tribunal em matéria de medidas de prevenção. O tema é de particular interesse para os operadores do direito, pois destaca as implicações do princípio de "cognitio plena" e o seu impacto nas decisões judiciais.
O Tribunal esclareceu que, no âmbito dos recursos relativos às medidas de prevenção, ele exerce uma cognição plena. Este princípio permite ao tribunal examinar e valorizar dados de facto e provas que o primeiro juiz possa ter negligenciado. Na situação examinada, a atenção concentrou-se num desembolso não considerado na avaliação dos rendimentos do arguido, o que levou a uma reavaliação da situação económica global.
Tribunal de apelação - "Cognitio plena" no âmbito do devolvido - Subsistência - Consequências - Facto específico. Mesmo na matéria das medidas de prevenção, o tribunal de apelação tem uma cognição plena, embora delimitada, em virtude do efeito devolutivo, pelos capítulos e pontos objeto de recurso, que lhe permite valorizar dados de facto e elementos de prova resultantes dos autos do processo, ainda que negligenciados pelo primeiro juiz (no caso, um desembolso não considerado na análise dos dados de rendimento).
As consequências da sentença são múltiplas e dizem respeito a vários aspetos do processo penal. Entre os mais relevantes, destacam-se:
Estes aspetos enfatizam a importância de uma preparação adequada na fase de recurso, onde cada elemento de prova pode ter um impacto significativo no resultado do processo.
Em conclusão, a sentença n. 21408 de 2023 marca um passo importante na jurisprudência italiana em matéria de medidas de prevenção. A cognição plena reconhecida ao Tribunal de Apelação permite uma reavaliação mais precisa das provas, contribuindo para garantir um processo equitativo e justo. Os advogados e operadores do direito devem prestar especial atenção a este aspeto, pois cada detalhe pode revelar-se crucial para a defesa dos seus constituintes.