A sentença n.º 19081 de 30 de novembro de 2022, depositada em 5 de maio de 2023, da Corte di Cassazione, serve como um ponto de referência para a compreensão das dinâmicas da apreensão preventiva com vista à confisca por equivalente. Em particular, o caso diz respeito à disponibilidade de bens pelo arguido e aos meios de prova necessários para a sua verificação. Analisaremos neste artigo os principais aspetos da sentença e as suas implicações no direito penal italiano.
A apreensão preventiva é um instrumento jurídico destinado a garantir o bom resultado da justiça, evitando que o infrator possa subtrair ou dispersar bens eventualmente destinados à confisca. De acordo com o artigo 321.º do Código de Processo Penal, a apreensão é permitida na presença de exigências cautelares concretas.
A sentença em apreço, proferida pela Corte di Cassazione, esclarece que a delegação para operar numa conta corrente por parte de um terceiro não é suficiente para demonstrar a disponibilidade dos montantes por parte do arguido. Este aspeto é crucial para compreender como a jurisprudência está a evoluir em relação ao ónus da prova em tais situações.
Apreensão preventiva com vista à confisca por equivalente - Bens de que o arguido tenha a disponibilidade - Delegação para operar em conta corrente de um terceiro - Idoneidade para integrar a disponibilidade dos montantes depositados - Exclusão - Razões - Caso concreto. Em matéria de apreensão preventiva com vista à confisca por equivalente, a delegação para operar emitida pelo titular de uma conta corrente ao arguido, mesmo que não caracterizada por limitações, não é suficiente "ex se" para demonstrar a plena disponibilidade, por parte deste último, dos montantes depositados, sendo necessários elementos de facto adicionais nos quais se funde o juízo de probabilidade razoável quanto à livre utilizabilidade dos montantes pelo delegado. (Caso concreto em matéria de confisca por equivalente ordenada na sequência de condenação por violações financeiras).
A decisão da Corte di Cassazione realça a necessidade de uma verificação rigorosa quanto à disponibilidade dos bens. Seguem-se alguns pontos-chave emergidos da sentença:
Em conclusão, a sentença n.º 19081 de 2022 representa uma etapa importante na jurisprudência italiana em matéria de apreensão preventiva e confisca por equivalente. Sublinha a importância de uma avaliação cuidadosa da disponibilidade dos bens, evitando simplificações que poderiam comprometer a eficácia dos instrumentos de prevenção. Os operadores do direito devem ter em conta esta orientação para garantir uma correta aplicação da lei e a salvaguarda dos direitos dos arguidos.