A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação n.º 24995, de 22 de agosto de 2023, ofereceu importantes esclarecimentos sobre a pensão de divórcio, um tema central no direito da família. Este caso opôs A.A. e B.B., com o primeiro a solicitar o reconhecimento de uma pensão de divórcio, alegando encontrar-se em estado de necessidade económica. O Tribunal, no entanto, rejeitou o recurso, invocando princípios jurisprudenciais consolidados e sublinhando a importância da prova.
O Tribunal destacou que o reconhecimento da pensão de divórcio não pode ser automático, mas deve basear-se em requisitos específicos, incluindo:
O juiz deve considerar o contributo de cada cônjuge para a condução da vida familiar e para a formação do património comum.
No caso em apreço, o Tribunal da Relação de Turim já tinha rejeitado o pedido de A.A. por falta de prova da sua situação económica e da alegada disparidade de rendimentos em relação a B.B. O Supremo Tribunal de Cassação confirmou esta orientação, sublinhando que o ónus da prova recai sobre o requerente, que deve demonstrar não só a inadequação dos seus meios, mas também a impossibilidade de os obter. O Tribunal referiu-se à sentença das Secções Unidas n.º 18287 de 2018, destacando a necessidade de uma análise aprofundada das condições patrimoniais e de rendimento de ambos os cônjuges.
Esta decisão representa uma importante confirmação da orientação jurisprudencial relativa à pensão de divórcio. O Tribunal reiterou que uma simples disparidade de rendimentos não é suficiente para justificar o pedido de uma pensão, sendo necessária uma análise detalhada e uma demonstração concreta da situação económica. Esta abordagem visa garantir uma maior equidade entre os cônjuges, evitando abusos e pedidos infundados.