A sentença n. 9293 da Corte Suprema de Cassação, publicada em 4 de abril de 2023, aborda um tema de grande relevância no direito de família: a liquidação da pensão alimentícia e a reparação do dano endofamiliar. Este caso oferece uma valiosa oportunidade para refletir sobre os direitos dos menores e as responsabilidades dos pais, destacando os desafios relacionados à figura paterna e ao seu papel na vida dos filhos.
O caso em questão vê A.A. recorrer contra a sentença da Corte de Apelação de Nápoles, que havia confirmado as disposições do Tribunal relativas à pensão alimentícia da filha C.C. e ao reconhecimento do dano endofamiliar. A Corte estabeleceu que A.A. deveria pagar uma contribuição mensal de 400 euros para a pensão alimentícia da filha e uma reparação de 25.000 euros pelo dano sofrido pela menor devido à sua ausência.
A sentença destaca como a ausência do pai pode gerar um dano não patrimonial significativo, influenciando profundamente a vida do menor.
Um elemento chave desta sentença diz respeito à avaliação do dano endofamiliar. A Corte reconheceu que a ausência do pai acarretou um prejuízo para a filha, ligado à privação de afeto e apoio moral. Este aspecto se conecta ao princípio de proteção do menor, consagrado pelo artigo 3 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que impõe aos Estados a garantia do melhor interesse da criança.
A sentença da Cassação representa um importante passo à frente na proteção dos direitos dos menores. Ela reitera que os pais têm o dever de garantir um adequado apoio econômico e moral aos seus filhos. Ao mesmo tempo, destaca como a ausência de um dos pais pode acarretar um dano não patrimonial, exigindo uma reparação adequada. Em um contexto jurídico em contínua evolução, é fundamental que as sentenças reflitam a importância da figura paterna e, mais genericamente, da responsabilidade parental na vida dos menores. A Cassação, com esta decisão, não só fornece clareza jurídica, mas também promove uma maior conscientização sobre os direitos dos mais jovens.