A recente sentença n. 17563 de 23 de março de 2023, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a distinção entre injúria e difamação, duas tipologias que se enquadram nos crimes contra a honra. Esta sentença analisa o caso de um réu, U. A., acusado de ter entregue uma mensagem ofensiva durante um evento social, e fornece indicações sobre como contextualizar as ofensas na presença de terceiros.
A sentença esclarece que a injúria, agravada pela presença de mais pessoas, configura-se quando a ofensa é dirigida diretamente ao ofendido em um contexto onde também estão presentes terceiros. Se, ao invés disso, o destinatário da ofensa não tem a possibilidade de responder diretamente, configura-se a difamação. Esta distinção é crucial para a qualificação jurídica dos comportamentos ofensivos.
Injúria na presença de terceiros - Difamação - Diferenças - Identificação - Tipologia. Em tema de crimes contra a honra, enquadra-se na hipótese despenalizada da injúria agravada pela presença de mais pessoas quando estejam concomitantemente presentes - fisicamente, na mesma unidade de tempo e de lugar, ou "virtualmente", no caso de utilização das modernas tecnologias de comunicação - o ofendido, os terceiros e o próprio ofensor, enquanto, onde falte a possibilidade de interlocução direta entre autor e destinatário da ofensa, que fique privado da possibilidade de réplica, configura-se o crime de difamação. (Tipologia relativa a escrito ofensivo entregue às pessoas ofendidas e a terceiros em uma ocasião social, em que a Corte considerou corretamente qualificada em termos de difamação a conduta do réu não presente à noite).
A decisão da Corte tem repercussões significativas no contexto atual, em que as comunicações podem ocorrer através de diversos meios, incluindo as redes sociais. A sentença lembra que mesmo as interações virtuais podem levar à configuração de crimes de difamação, especialmente quando o ofendido não tem a possibilidade de replicar imediatamente. Ademais, a Corte invocou precedentes jurisprudenciais que confirmam esta interpretação, sublinhando a necessidade de uma análise contextual na avaliação das ofensas.
A sentença n. 17563 de 2023 representa um passo importante no esclarecimento das dinâmicas legais ligadas à honra e à dignidade pessoal. A distinção entre injúria e difamação não é apenas uma questão de terminologia, mas tem profundas implicações legais para quem comunica, seja em contextos públicos ou privados. É fundamental que os cidadãos estejam cientes destas diferenças para evitar incorrer em consequências legais indesejadas.