Rendimento de Cidadania e Ganhos Online: A Sentença 32172/2025 da Cassação sobre o cálculo bruto

O sistema de bem-estar italiano baseia-se na correção das autodeclarações para o acesso a benefícios como o Rendimento de Cidadania (RdC). Omissões ou falsidades acarretam graves consequências legais. A Corte de Cassação, com a sentença n. 32172 (29 de setembro de 2025), esclareceu a obrigação de declarar os ganhos provenientes do jogo online.

O Quadro Normativo: RdC e Falsidade Ideológica

O Rendimento de Cidadania (D.L. n. 4/2019, convertido pela Lei n. 26/2019) é uma medida de combate à pobreza. O acesso requer uma Declaração Substitutiva Única (DSU) que ateste requisitos de renda e patrimônio. O artigo 7, parágrafo 1, do D.L. n. 4/2019 sanciona penalmente quem fornece dados não verdadeiros ou omite a comunicação de variações, configurando falsidade ideológica. A Cassação interveio para definir a obrigação de declarar os ganhos de jogo online e o critério de cálculo, mesmo para somas reinvestidas ou perdidas. A sentença, que envolveu o réu D. R. F., forneceu uma resposta clara.

A Máxima da Cassação: Ganhos Sempre Brutos

A Suprema Corte, com a sentença 32172/2025, estatuiu de forma nítida:

Integra o delito previsto pelo art. 7, parágrafo 1, d.l. 28 de janeiro de 2019, n. 4, convertido, com modificações, pela lei 28 de março de 2019, n. 26, a omissão de indicação, na autodeclaração funcional ao reconhecimento do subsídio estatal do rendimento de cidadania, de somas provenientes de ganhos de jogo "online", que devem ser computadas no bruto e não no líquido das somas reinvestidas ou utilizadas para compensar perdas anteriores, visto que o crédito dos respectivos valores na conta do ganhador constitui, "ex se", aquisição de um benefício econômico, sem que a ele deva seguir o saque material da correspondente provisão.

Esta máxima é fundamental. A omissão de declarar os ganhos online constitui crime nos termos do artigo 7 do D.L. n. 4/2019. O cálculo é "no bruto": não é possível subtrair somas reinvestidas ou perdas. O crédito do ganho na conta representa um "benefício econômico adquirido", alterando a situação de renda para o RdC. Não é necessário o saque material: a mera disponibilidade na conta é suficiente para a obrigação de declaração.

Implicações Práticas e Conselhos

A decisão da Cassação impõe máxima transparência nas declarações sobre subsídios estatais. Para os beneficiários do Rendimento de Cidadania, eis os pontos chave:

  • Declaração Completa: Todas as receitas, incluindo ganhos online, devem ser indicadas.
  • Cálculo no Bruto: Os ganhos são considerados pelo valor total, sem deduções.
  • Relevância da Disponibilidade: O crédito na conta é suficiente, sem saque.
  • Risco Penal: A omissão é um crime penal.

Esta interpretação visa prevenir abusos e garantir que o RdC seja destinado a quem dele realmente necessita, baseando-se em uma situação econômica transparente.

Conclusões

A sentença n. 32172/2025 da Cassação é um alerta claro para os receptores do Rendimento de Cidadania. A correção das informações é crucial. Os ganhos de jogo online, mesmo que reinvestidos, devem ser declarados "no bruto". A lei não admite superficialidade; a omissão configura um crime com graves consequências. É essencial procurar profissionais para esclarecer dúvidas e assegurar a conformidade das declarações com a normativa vigente, evitando desagradáveis repercussões legais.

Escritório de Advogados Bianucci