A sentença n. 16012 de 14 de março de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação representa um importante ponto de referência no campo do direito penal, em particular no que diz respeito ao crime de lavagem de dinheiro. Esta decisão esclarece alguns aspetos fundamentais relativos à comprovação da origem ilícita de somas de dinheiro, bem como os requisitos necessários para configurar o crime de lavagem de dinheiro.
O caso em questão envolve o arguido R. S., encontrado na posse de uma soma considerável de dinheiro em numerário, superior a um milhão e meio de euros, ocultada no interior de um veículo juntamente com substâncias estupefacientes. O Tribunal da Relação de Nápoles tinha anteriormente rejeitado os pedidos da defesa, afirmando que não era necessário provar a existência do crime pressuposto para configurar o crime de lavagem de dinheiro.
Lavagem de dinheiro - Crime pressuposto - Comprovação judicial - Necessidade - Exclusão - Facto típico. Integra o crime de lavagem de dinheiro a conduta idónea a obstaculizar a identificação da proveniência criminosa de uma relevante soma de dinheiro, quando, pelo local e pelas modalidades de ocultação, se possa considerar certa a sua proveniência ilícita, não sendo necessário, para este fim, a comprovação judicial da prática do crime pressuposto, da sua exata tipologia e dos seus autores, visto que o juiz pode afirmar a sua existência através de provas lógicas. (Facto típico relativo ao achamento da soma de mais de um milhão e meio de euros em numerário, ocultada, juntamente com substância estupefaciente, no interior de um veículo automóvel na disponibilidade do arguido, com antecedentes específicos, que não soube indicar a proveniência).
Esta máxima evidencia que, para integrar o crime de lavagem de dinheiro, é suficiente demonstrar que a conduta do arguido obstaculizou a identificação da origem ilícita dos fundos. Não é exigida uma prova judicial direta do crime pressuposto; é, em vez disso, suficiente a certeza da origem ilícita baseada em indícios e provas lógicas.
As implicações desta sentença são significativas para a prática judicial e para os advogados que se ocupam de direito penal. De facto, a decisão do Supremo Tribunal de Cassação estabelece um princípio claro: no caso de lavagem de dinheiro, a ausência de uma comprovação judicial específica relativamente ao crime pressuposto não impede a configuração do crime. Esta abordagem permite aos investigadores basearem-se em indícios concretos, como a modalidade de ocultação e a presença de antecedentes criminais, para demonstrar a origem ilícita das somas.
Em conclusão, a sentença n. 16012 de 2023 oferece um importante esclarecimento no campo da lavagem de dinheiro, estabelecendo que a comprovação da origem ilícita pode ocorrer mesmo sem uma comprovação judicial formal do crime pressuposto. Isto representa um passo em frente na luta contra o crime financeiro, permitindo uma maior flexibilidade na aplicação da lei e garantindo, ao mesmo tempo, a tutela dos direitos dos indivíduos envolvidos.