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Sentença nº 37236 de 2024: Suspensão Condicional da Pena por Queima Ilegal de Resíduos. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 37236 de 2024: Suspensão Condicional da Pena por Queima Ilícita de Resíduos

O acórdão n.º 37236 do Supremo Tribunal de Cassação, depositado em 10 de outubro de 2024, aborda um tema de grande relevância no campo do direito ambiental: a queima ilícita de resíduos. Este pronunciamento marca um passo significativo na afirmação da responsabilidade ambiental, esclarecendo que a suspensão condicional da pena pode ser subordinada não apenas à restauração do estado dos locais, mas também ao pagamento das despesas de remediação, independentemente de o autor do crime ser ou não o proprietário do terreno em causa.

O Contexto Normativo

O Tribunal referiu-se ao art. 256-bis, n.º 1, do decreto legislativo de 3 de abril de 2006, n.º 152, que estabelece claramente as obrigações a cargo de quem quer que se encontre em relação com o local poluído. Este artigo representa uma clara expressão da vontade legislativa de tutelar o ambiente, impondo responsabilidades não só aos proprietários, mas também a quem, de qualquer forma, contribui para a degradação ambiental.

Crime de queima ilícita de resíduos - Suspensão condicional da pena subordinada à restauração do estado dos locais e às despesas de remediação - Obrigação a cargo do autor da infração não proprietário do terreno - Legitimidade - Razões. Em matéria de queima ilícita de resíduos, é legítimo subordinar a suspensão condicional da pena à restauração do estado dos locais e ao pagamento das despesas de remediação, mesmo no caso em que o autor do crime não seja o proprietário do terreno afetado pela conduta ilícita, tratando-se de obrigações expressamente previstas no art. 256-bis, n.º 1, última parte, do d.lgs. de 3 de abril de 2006, n.º 152, a cargo de quem quer que se encontre em relação, mesmo que meramente de facto, com o local poluído.

Implicações do Acórdão

Este acórdão tem importantes implicações práticas. Estabelece que quem cometer o crime de queima de resíduos, mesmo que não seja o proprietário do terreno, é obrigado a restaurar a área afetada e a suportar os custos de remediação. Isto significa que os responsáveis por tais condutas ilícitas não podem subtrair-se às suas responsabilidades, contribuindo para uma maior proteção do ambiente.

  • Responsabilidade alargada: o acórdão alarga o campo das responsabilidades, incluindo também sujeitos não proprietários.
  • Obrigação de remediação: quem causa danos ambientais deve arcar com as despesas necessárias para a restauração.
  • Desincentivo a condutas ilícitas: a previsão de tais obrigações pode servir como um dissuasor eficaz contra a queima de resíduos.

Conclusões

O acórdão n.º 37236 de 2024 representa uma importante afirmação dos princípios de responsabilidade e tutela ambiental. Sublinha a necessidade de uma abordagem integrada na luta contra a queima ilícita de resíduos, onde cada ator envolvido tem um papel a desempenhar. O Supremo Tribunal de Cassação, com esta decisão, não só reforça o quadro normativo existente, mas também envia uma mensagem clara: a proteção do ambiente é uma responsabilidade coletiva.

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