O recente acórdão n. 2772 de 17 de outubro de 2024 representa um importante ponto de referência em matéria de motivação das sentenças penais, com particular atenção ao uso das interceções telefónicas. Esta decisão, emitida pelo Supremo Tribunal de Cassação, convida a refletir sobre a importância de uma motivação clara e bem estruturada, essencial para garantir o direito à defesa e, de forma mais geral, a correção do processo penal.
Segundo o Supremo Tribunal de Cassação, é fundamental que a motivação de uma sentença não se limite à mera transcrição de interceções telefónicas. De facto, a sentença sublinha que a simples transcrição, desprovida de avaliações críticas, não é suficiente para demonstrar a fundamentação de uma determinada tese acusatória. A motivação deve apresentar as razões pelas quais o conteúdo das interceções é considerado relevante.
Mera transcrição de interceções telefónicas - Suficiência da motivação - Condições. Em matéria de motivação da sentença, a mera transcrição de interceções, não acompanhada de avaliações críticas e da indicação das razões pelas quais o conteúdo das conversas é apreciado como demonstrativo da fundamentação de uma determinada tese, pode ser considerada argumentação idónea apenas no caso em que a clareza das captações e a linearidade da situação tornem a prova autoevidente.
A máxima acima referida evidencia a importância da clareza e linearidade das provas. Se as interceções forem tão claras que o seu significado seja evidente, então uma motivação simplificada poderá ser suficiente. No entanto, no caso em que as interceções não sejam imediatamente compreensíveis, o juiz é obrigado a fornecer uma análise crítica e detalhada.
O Tribunal Constitucional, invocando o artigo 111 da Constituição e o Novo Código de Processo Penal, realça como o direito a uma motivação adequada é um pilar do justo processo. O acórdão n. 2772/2024 insere-se num contexto jurisprudencial consolidado, onde foram evidenciados os mesmos problemas em acórdãos anteriores, como o n. 15733 de 2003 e o n. 1269 de 2013.
Em conclusão, o acórdão n. 2772 de 2024 reitera um princípio fundamental para o direito penal: a motivação deve ser não apenas formal, mas substancial. É essencial que os juízes avaliem cuidadosamente o conteúdo das interceções e forneçam uma motivação que permita às partes compreender as razões das decisões tomadas. Esta abordagem não só protege os direitos dos arguidos, mas também reforça a confiança no sistema judicial.