A sentença n. 757 de 29 de outubro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, representa um importante marco no panorama jurídico italiano, aprofundando o tema do julgado progressivo e da possibilidade de requalificação jurídica em sede de julgamento rescisório. Neste artigo, analisaremos os pontos salientes da decisão e suas implicações para o direito penal.
A Corte de Cassação, presidida pela Dra. Giovanna Verga e com o Dr. Luigi Agostinacchio como relator, tratou de um caso em que a ré, E. B., foi inicialmente qualificada pelo crime de "indução indevida a dar ou prometer utilidade". No entanto, a decisão anulada havia requalificado os fatos como "tráfico de influências ilícito". A questão central dizia respeito à possibilidade de, no julgamento de remessa, oferecer uma qualificação jurídica diferente e mais grave sem que o Ministério Público tivesse recorrido do ponto específico.
Julgado progressivo - Julgamento de cassação que segue o julgamento de remessa - Diferente qualificação jurídica em uma hipótese mais grave - Possibilidade - Condições - Hipótese. A formação progressiva do julgado decorrente de anulação com remessa permite dar ao fato, no julgamento rescisório, uma qualificação jurídica diferente e mais grave, mesmo na ausência de recurso sobre o ponto pelo Ministério Público, caso a questão relativa à requalificação constitua um ponto da decisão objeto da anulação ou esteja ligada ao ponto anulado por conexão essencial, visto que a questão "em questão" não pode ser considerada um capítulo da sentença, faltando-lhe a completude que torna o capítulo suscetível de definitividade. (Hipótese em que a Corte considerou imune a vícios a decisão, tomada em sede de remessa, que havia atribuído ao fato a qualificação jurídica originária de "indução indevida a dar ou prometer utilidade", embora a decisão anulada a tivesse requalificado em termos de "tráfico de influências ilícito" e não houvesse recurso sobre o ponto por parte do Ministério Público).
A Corte, com esta decisão, confirmou que o julgamento de remessa permite reconsiderar as qualificações jurídicas dos fatos, mesmo na ausência de recurso pelo Ministério Público, desde que a questão esteja intrinsecamente ligada à decisão anulada. Este aspecto é de particular relevância, pois permite uma abordagem mais flexível e dinâmica à qualificação dos crimes, evitando que questões essenciais escapem ao julgamento final.
As implicações práticas desta sentença podem ser resumidas da seguinte forma:
Em conclusão, a sentença n. 757 de 2024 representa um passo significativo na direção de uma justiça mais equitativa e adaptável. Ela oferece reflexões não apenas para os profissionais do direito, mas também para os cidadãos, sublinhando a importância da conexão entre as decisões jurídicas e sua aplicação prática. A possibilidade de uma requalificação jurídica em sede de remessa, como destacado pela Corte, evidencia a necessidade de uma abordagem mais integrada e dinâmica no sistema judicial italiano.
