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Responsabilidade civil e danos por coisa em custódia: análise da Cass. civ., Ord. n. 4288/2024 | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade civil e danos por coisas sob custódia: análise da Cass. civ., Ord. n. 4288/2024

A sentença da Corte de Cassação n. 4288 de 2024 oferece reflexões significativas sobre a responsabilidade civil das administrações públicas, em particular no que diz respeito aos danos causados por obras públicas. Neste artigo, exploraremos os pontos salientes da decisão, analisando as implicações para os cidadãos e as administrações públicas.

O contexto da sentença

O caso origina-se de uma disputa entre A.A. e o Município de Gragnano, bem como a Região da Campânia, a respeito dos danos sofridos por um terreno de propriedade de A.A. em consequência do desabamento de um muro de contenção. A Corte de apelação de Nápoles havia inicialmente reconhecido a responsabilidade do Município pelo dano causado pelo desabamento, mas havia negado o ressarcimento por danos adicionais considerados desnecessários.

Princípios de responsabilidade e custódia

A responsabilidade do custodiante fundamenta-se não em um título jurídico, mas na possibilidade de exercer um poder de fato sobre a coisa sob custódia.

Um dos pontos chave da sentença diz respeito à aplicação do art. 2051 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade do custodiante pelos danos causados pela coisa sob custódia. A Corte sublinhou como, no caso em questão, o dano alegado não foi causado diretamente pelo desabamento, mas pelas modalidades de execução dos trabalhos de restauração, que foram realizados pela Região e não pelo Município. Este aspecto é crucial porque evidencia como a ausência de um poder de fato sobre o bem por parte do Município exclui a sua responsabilidade.

Aspectos processuais e conclusões

  • A Corte aceitou o segundo motivo do recurso principal, considerando que houve omissão no exame de um fato decisivo, ou seja, a necessidade de obras de consolidação do terreno.
  • O Município obteve o acolhimento do recurso incidental, estabelecendo que não era responsável pelos danos causados pelas obras de restauração.
  • O caso foi remetido à Corte de apelação para uma nova avaliação dos danos ressarcíveis, levando em conta as condições geomorfológicas do terreno.

Conclusões

A sentença n. 4288/2024 da Corte de Cassação representa uma importante reflexão sobre a responsabilidade das administrações públicas em relação aos danos por coisas sob custódia. Ela evidencia a necessidade de uma análise acurada das modalidades de execução dos trabalhos públicos e dos direitos dos cidadãos a serem ressarcidos por danos sofridos. Este caso sublinha a importância de esclarecer os limites da responsabilidade em contextos complexos e oferece um precedente significativo para futuras disputas em matéria de responsabilidade civil e obras públicas.

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