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Pensão de divórcio e competência territorial: uma análise da decisão Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 34422 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Pensão de divórcio e competência territorial: uma análise da decisão Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 34422 de 2024

A decisão do Tribunal de Cassação n. 34422 de 2024 oferece uma reflexão importante sobre os critérios de competência territorial no contexto de processos de divórcio, com especial atenção à guarda dos menores. A decisão, proferida em 26 de setembro de 2024, analisa a questão da residência habitual do menor e o princípio da perpetuatio jurisdictionis, elementos fundamentais para a correta determinação do tribunal competente.

O contexto da decisão

No caso em questão, B.B. solicitou a cessação dos efeitos civis do casamento com A.A., pedindo a guarda partilhada do seu filho C.C. e a regulamentação dos tempos de permanência com o pai. No entanto, A.A. contestou a competência do Tribunal de Verona, alegando que a residência habitual do menor havia mudado e que, portanto, o tribunal competente seria o de Monza.

O Tribunal reiterou a importância de considerar a situação de facto existente no momento do depósito do requerimento, considerando que a competência territorial permanecia a do Tribunal de Verona.

As argumentações do Tribunal

O Tribunal examinou dois motivos de recurso apresentados por A.A. relativos à violação do art. 473 bis.11 do Código de Processo Civil italiano, que estabelece a competência em relação à residência habitual do menor. O primeiro motivo dizia respeito à interpretação da residência habitual, enquanto o segundo se referia ao princípio de proximidade, a ser considerado em relação ao superior interesse do menor.

  • O Tribunal destacou que a competência territorial deve ser determinada no momento da propositura da ação, sem considerar as alterações posteriores que não afetam a residência habitual.
  • Além disso, confirmou que o princípio da perpetuatio jurisdictionis prevalece sobre a alteração da residência registada, garantindo maior segurança jurídica.

Implicações da decisão

Esta decisão tem importantes implicações para futuras disputas legais em matéria de divórcio e guarda de menores. Estabelece um princípio claro para a determinação da competência territorial, sublinhando a importância de garantir uma tutela jurisdicional estável e previsível. Além disso, reitera que as decisões relativas à guarda de menores devem sempre ter em conta a sua residência habitual no momento do pedido, evitando cair no risco do forum shopping.

Conclusões

Em conclusão, a decisão Cass. civ., Sez. I, Ord. n. 34422 de 2024 representa um importante ponto de referência para os operadores do direito e para os casais em fase de separação ou divórcio. Esclarece como a competência territorial deve ser rigorosamente respeitada, protegendo assim os superiores interesses dos menores envolvidos. Conhecer estes princípios é fundamental para enfrentar com consciência as questões legais que surgem em contextos familiares complexos.

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