O tema da custódia de menores é de grande atualidade e complexidade, como demonstra a recente ordem n. 4327/2024 da Corte de Cassação. Esta sentença oferece reflexões significativas para a compreensão dos direitos dos pais e do superior interesse do menor, em particular em contextos de conflito entre as partes. É essencial analisar os motivos da decisão para esclarecer as implicações legais e práticas desta pronúncia.
A Corte de Cassação pronunciou-se sobre um recurso apresentado por A.A., pai de C.C., contra a decisão da Corte de Apelação de Catânia que havia confirmado a custódia exclusiva da menor para a mãe, B.B. O Tribunal de Catânia considerou necessário tal provimento devido às dificuldades surgidas em relação à conduta do pai, evidenciadas também por um c.t.u. (perito judicial) que havia sinalizado comportamentos violentos e hostis.
A sentença requer uma reflexão aprofundada sobre a parentalidade compartilhada e a custódia, evidenciando como a segurança e o bem-estar do menor devem ser sempre a prioridade.
Um dos pontos centrais do recurso foi a suposta violação do direito à parentalidade compartilhada, consagrado pelo artigo 337-quater do Código Civil italiano e pelo artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). O recorrente sustentava que a decisão de confiar a menor exclusivamente à mãe era contraditória, pois previa de qualquer forma direitos de visita para o pai.
A Corte declarou inadmissível o recurso, confirmando que as decisões relativas à custódia de menores podem ser impugnadas apenas em casos em que ocorra uma lesão do direito à vida familiar. Isto esclarece que as pronúncias que limitam a parentalidade compartilhada devem ser sempre motivadas por necessidades de proteção do menor e não por meros conflitos entre pais. A sentença n. 4327/2024 representa um importante passo em frente na proteção dos direitos dos menores e na definição do papel de cada pai.