A recente sentença n. 40885 de 20 de dezembro de 2021, proferida pela Corte de Cassação, gerou um debate significativo sobre a aplicabilidade do art. 141 do Código de Seguros (D.Lgs. n. 209/2005) em situações de acidentes rodoviários em que não estão envolvidos outros veículos. A decisão tem implicações importantes para os direitos de indenização dos transportados, tornando necessária uma análise aprofundada.
O recurso foi apresentado por R.C., que solicitou indenização pela morte da esposa, falecida em um acidente rodoviário ocorrido em 1º de novembro de 2010. A Corte de Apelação de Milão havia inicialmente rejeitado o pedido, considerando inaplicável o art. 141 do Código de Seguros devido à ausência de veículos envolvidos no sinistro. No entanto, a Corte de Cassação reviu essa posição, destacando a necessidade de uma interpretação mais ampla da norma.
A Corte sublinhou que o art. 141 deve ser aplicado mesmo na ausência de veículos identificáveis, para garantir uma indenização mais célere aos transportados.
Esta sentença alinha-se com um entendimento jurisprudencial que visa proteger os direitos dos transportados. As principais considerações decorrentes da decisão são:
A sentença n. 40885 da Corte de Cassação representa um passo importante na clareza jurídica sobre os direitos dos transportados em caso de acidentes rodoviários. A interpretação extensiva do art. 141 do Código de Seguros oferece maior proteção aos sujeitos envolvidos em acidentes rodoviários, promovendo um acesso mais simples e direto à indenização. Este entendimento jurisprudencial poderá também influenciar futuras decisões, tornando necessária uma reflexão adicional sobre os direitos dos transportados e das companhias de seguros.