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Obrigações de aviso prévio para intervenções edilícias em zona sísmica: comentário à sentença n. 37117 de 2023. | Escritório de Advogados Bianucci

Obrigações de notificação prévia para intervenções de construção em zonas sísmicas: comentário à sentença n. 37117 de 2023

A recente sentença n. 37117 de 15 de junho de 2023, depositada em 12 de setembro de 2023, oferece importantes esclarecimentos sobre as obrigações de notificação prévia por escrito para a execução de intervenções de construção em zonas sísmicas. Em particular, a Corte reiterou a importância do cumprimento das normas previstas no d.P.R. 6 de junho de 2001, n. 380, para garantir a segurança pública e a correta gestão do território.

Contexto normativo e obrigações previstas

A decisão em questão baseia-se no artigo 93 do d.P.R. n. 380/2001, que estabelece a obrigação de comunicar por escrito ao balcão único municipal a intenção de executar uma intervenção de construção em zona sísmica. Esta obrigação aplica-se também no caso de obras consideradas de menor relevância ou sem impacto na segurança pública. A Corte esclareceu que, mesmo na ausência de autorização prévia para o início dos trabalhos, o depósito do projeto, assinado por um profissional habilitado e pelo diretor da obra, permanece fundamental.

A máxima da sentença

Obrigações de notificação prévia por escrito da execução de uma intervenção de construção em zona sísmica e de depósito do projeto - Intervenções de menor relevância ou sem relevância em relação à segurança pública - Existência - Razões. As obrigações, consagradas no art. 93, parágrafos 1 e 2, d.P.R. 6 de junho de 2001, n. 380, de notificação prévia por escrito ao balcão único municipal da intenção de proceder à execução de uma intervenção de construção em zona sísmica e de depósito do projeto assinado por um profissional habilitado e pelo diretor da obra, cujo incumprimento é sancionado pelo art. 95 do d.P.R. citado, existem também no caso de obras não sujeitas à autorização prévia para o início dos trabalhos, prevista pelo art. do mesmo texto normativo, porque concretamente qualificáveis de menor relevância ou sem relevância em relação à segurança pública, deposto nesse sentido o disposto no subsequente art. 94-bis, parágrafo 5, que, ao delegar às regiões a faculdade de instituir controlos também com modalidades aleatórias, postula que o gabinete técnico regional tenha sido preavisado da intervenção e disponha do respetivo projeto.

Implicações práticas da sentença

Esta sentença tem várias implicações práticas para os profissionais do setor da construção e para os cidadãos. Entre estas, podemos destacar:

  • Reforço da segurança: A obrigação de notificação prévia contribui para garantir que mesmo as obras de menor relevância sejam realizadas em conformidade com as normas de segurança.
  • Clareza procedimental: A sentença esclarece que, independentemente do tipo de intervenção, é sempre necessário respeitar os procedimentos de comunicação e depósito.
  • Possíveis sanções: O incumprimento das obrigações previstas no d.P.R. n. 380/2001 pode implicar sanções significativas, sublinhando a importância da conformidade normativa.

Conclusões

A sentença n. 37117 de 2023 representa um importante apelo à ordem para quem opera no setor da construção, evidenciando que o cumprimento das normas em matéria de intervenções de construção em zonas sísmicas é crucial não só para a legalidade, mas também para a segurança pública. É fundamental que profissionais e cidadãos estejam cientes destas obrigações para evitar problemas legais e garantir um ambiente construído seguro e em conformidade com as normas vigentes.

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