O acórdão n.º 29348 de 4 de abril de 2024, depositado em 19 de julho de 2024, representa uma importante decisão do Supremo Tribunal de Cassação sobre a nulidade do julgamento de recurso realizado em regime sumário durante a emergência sanitária da Covid-19. Em particular, o caso em questão diz respeito ao arguido M. T., para quem foi levantada a questão da legitimidade do processo realizado sem a presença do defensor, apesar de ter sido apresentada uma solicitação atempada de julgamento oral.
O acórdão insere-se num contexto normativo definido por disposições de emergência, introduzidas para fazer face à pandemia. Estas medidas implicaram alterações significativas na forma como os processos se desenrolam, em particular no que diz respeito às modalidades de realização das audiências. No entanto, o respeito pelos direitos de defesa permanece um princípio fundamental.
Regulamentação de emergência para o controlo da pandemia de Covid-19 - Pedido atempado e ritual do defensor de julgamento oral - Julgamento realizado em regime sumário não participado - Nulidade absoluta e insanável - Existência - Razões. Em matéria de julgamento de recurso, sob a égide da regulamentação de emergência para o controlo da pandemia de Covid-19, caso o defensor do arguido tenha apresentado um pedido ritual e atempado de julgamento oral, a realização do processo em regime sumário não participado ocorre segundo um modelo processual totalmente distinto do escolhido, com a ausência do defensor num caso em que a sua presença é obrigatória, determinando assim uma nulidade absoluta e insanável para os efeitos do artigo 179.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
O Supremo Tribunal de Cassação estabeleceu que a realização de um processo na ausência do defensor, apesar do pedido de julgamento oral, constitui uma violação dos direitos fundamentais do arguido. O acórdão invoca o artigo 179.º do Código de Processo Penal, que prevê a nulidade absoluta e insanável para tais irregularidades. Este princípio é essencial para garantir o respeito pelo direito de defesa e a equidade do processo.
A decisão do Supremo Tribunal de Cassação não só reafirma a importância da presença do defensor durante o processo, como também destaca que as disposições de emergência não podem justificar violações de direitos fundamentais. É fundamental que as instituições jurídicas e os profissionais do direito se esforcem por garantir que os processos, mesmo em situações extraordinárias, respeitem as normas e os direitos dos arguidos.
O acórdão n.º 29348 de 2024 representa um importante passo em frente na proteção dos direitos de defesa, sublinhando a necessidade de manter elevados padrões de justiça mesmo em situações de emergência. Os operadores do direito devem estar sempre vigilantes e prontos a fazer valer os direitos dos seus assistidos, mesmo perante as dificuldades impostas por contextos extraordinários.