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Sentença n. 30970 de 2024: direito do detento a ser visitado por um médico de confiança. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n. 30970 de 2024: direito do detido a ser visitado por um médico de confiança

O recente acórdão n. 30970 de 2024, emitido pela Corte de Cassação, oferece reflexões significativas sobre os direitos dos arguidos detidos em prisão preventiva. Em particular, a decisão destacou as condições em que um arguido tem o direito de ser visitado por um médico de confiança, um aspeto crucial para garantir o respeito pela dignidade e saúde dos indivíduos privados da liberdade pessoal.

O contexto do acórdão

No caso em apreço, o juiz de instrução negou o pedido de um arguido, B. P.M., para ser visitado à sua custa por um médico de confiança. Tal providência foi contestada, levando à avaliação da Corte de Cassação, que anulou a providência do GIP, considerando-a anómala e sem poder.

Pedido do arguido detido para ser visitado por um médico de confiança - Autorização do juiz responsável - Condições. É anómala, por ter sido emitida em falta de poder, a providência pela qual o juiz de instrução não consente, por razões alheias à apuração dos factos pelos quais corre o processo, que o arguido detido em prisão preventiva seja visitado à sua custa por um médico da sua confiança.

Análise da ementa e dos direitos envolvidos

A ementa expressa pelo acórdão reitera um princípio fundamental: o direito à saúde e à defesa estende-se também aos arguidos em prisão preventiva. De acordo com o artigo 32.º da Constituição italiana, a saúde é um direito fundamental, e a lei n.º 354 de 1975, que regula o ordenamento penitenciário, estabelece que todo o detido tem direito a receber assistência sanitária. A Corte sublinhou, portanto, que a negação da visita por um médico de confiança não pode ser motivada por razões alheias ao processo, mas deve sempre considerar o direito à saúde do arguido.

  • O direito à saúde é garantido pela Constituição.
  • Os detidos têm direito a receber assistência sanitária adequada.
  • O juiz deve motivar de forma adequada eventuais recusas a pedidos de visitas médicas.

Conclusões

O acórdão n. 30970 de 2024 representa um passo importante no reconhecimento e na tutela dos direitos dos arguidos. Reafirma que o sistema jurídico deve garantir não só um justo processo, mas também a salvaguarda da saúde dos detidos. É fundamental que as autoridades judiciárias ajam no respeito por estes princípios, assegurando que todo o arguido possa receber os cuidados necessários, mesmo quando se encontra em prisão preventiva. A decisão da Corte de Cassação coloca ênfase num aspeto frequentemente negligenciado, mas essencial para o respeito dos direitos humanos no sistema penal italiano.

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